Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “considerou possível atribuir efeitos extraterritoriais à decisão da Justiça brasileira que determina ao provedor de internet a retirada de conteúdo considerado ofensivo. Para o colegiado, embora a ordem para tornar o conteúdo indisponível seja baseada nas normas brasileiras, sua efetivação em outros países é um efeito natural do caráter transfronteiriço e global da internet.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso da empresa Google Brasil Internet contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ampliando os efeitos da sentença de primeiro grau, determinou ao provedor que retirasse da rede, em nível global, certo conteúdo difamatório contra uma empresa, postado originalmente no YouTube”.
Para mais informações sobre o caso clique aqui.
(fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27112024-Decisao-da-Justica-brasileira-que-manda-retirar-conteudo-da-internet-pode-ter-efeitos-internacionais.aspx).
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