As novas regras para o registro de marcas com elementos de propaganda foram publicadas no dia 27 de novembro no Manual de Marcas pelo INPI. Assim, o INPI “poderá aceitar as solicitações de marcas que incluam estes elementos e que se enquadrem nas novas diretrizes publicadas.
O tema passou por consulta à Procuradoria Federal Especializada do INPI e ainda foi discutido com os usuários, que puderam dar sugestões e esclarecer suas dúvidas, em dois encontros do projeto Diálogo Permanente com as Partes Interessadas.
O texto completo com as atualizações no entendimento pode ser acessado aqui (item 5.9.4)”.
(fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-atualiza-diretrizes-para-registro-de-marcas-com-elementos-de-propaganda).
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