Provimento nº 01/2024, de 29 de novembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,
Considerando o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;
Considerando a suspensão de prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e o que dispõem os artigos 13 e 51 do Regimento Interno do Conselho de Ética;
Considerando a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR permanecerão em pleno funcionamento;
RESOLVEM,
Artigo 1º – Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 até 20 de janeiro de 2025, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.
Parágrafo Único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.
São Paulo, 29 de novembro de 2024
SERGIO POMPILIO
Presidente do CONAR
ADRIANA PINHEIRO MACHADO
Presidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética
MARIÂNGELA SAMPAIO
Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética
RAFAEL MENIN SORIANO
Presidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética
FLAVIO LARA RESENDE
Presidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética
ANTONIO CARLOS DE MOURA
Presidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética
MARCELO DE SALLES GOMES
Presidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética
LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO
Presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética
HIRAN SILVEIRA
Presidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética
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