Projeto de lei sobre o uso da Inteligência Artificial
Período: 30/06 a 11/08
Às segundas-feiras das 9:30 às 11:00
Objetivo: encontros regulares online, com 01h30min de duração cada, para analisar o projeto de marco regulatório da inteligência artificial no Brasil (PL 2338/2023), sempre com a mediação de Rodrigo Azevedo e a participação de um convidado especial, a quem cabe realizar apresentação preliminar do tópico do encontro respectivo, seguido de debates.
Inscrições encerradas.
Realização dia 14/08/2025 às 19h
Local: Iate Clube de Santos, sede São Paulo – Avenida Higienópolis, nº18.
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2843, de 01 de julho de 2025, a concessão da Indicação Geográfica Mandaguari, da espécie Denominação de Origem (DO), para o café produzido em seis munícipios localizados no estado do Paraná. Com essa concessão, o INPI chega a 147 IGs reconhecidas no Brasil, sendo 106 IPs (todas nacionais) e 41 Denominações de Origem – DOs (31 nacionais e 10 estrangeiras).
O café de Mandaguari
Os seis municípios que compõem a delimitação da DO Mandaguari — Apucarana, Arapongas, Cambira, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marialva, todos no estado do Paraná — compartilham uma combinação de características sociais, culturais, históricas e institucionais que formam a identidade dessa região. São centenas de produtores de café em terrenos de declividade acentuada, com milhares de propriedades de agricultores de base familiar. O saber-fazer é transmitido de geração em geração, aliado a orientações de assistência técnica que reforçam o manejo sustentável.
O cultivo acontece em lavouras situadas, em sua maioria, acima de 600 metros de altitude e com faces ensolaradas. A temperatura média anual varia de 15º a 28 ºC. A altitude favorece um clima ideal para o café: invernos frios e secos, verões quentes e úmidos. Essas condições permitem que os grãos amadureçam de forma mais lenta e equilibrada, garantindo alta doçura na mucilagem e sabores complexos e distintos.
O solo de Mandaguari é de terra roxa, extremamente fértil, com coloração roxo-avermelhada devido à presença de minerais vindos da decomposição de rochas de arenito-basáltico, principalmente o ferro. Outro diferencial é a ausência ou pequena presença de leveduras e bactérias como Kurtzmaniella, Levilactobacillus brevis, Lactiplantibacillus, Lactococcus, Sphingomonas e Acetobacter orientalis, microrganismos que podem fermentar rapidamente, alterar a qualidade sensorial e produzir ácidos indesejáveis. No café de Mandaguari, a baixa atuação desses microrganismos faz com que os açúcares naturais não sejam degradados e possam caramelizar durante a torra.
As práticas de cultivo são cuidadosas e sustentáveis: escolha de variedades adequadas para cada localidade, separação das lavouras em talhões identificados e colheita seletiva apenas dos frutos maduros, seja na peneira, no pano ou com máquinas agrícolas que separam impurezas antes do processamento. A secagem é feita em terreiros suspensos de concreto, com trabalho intenso de rodagem do café, realizado em parte por mulheres, de 6 a 10 vezes por dia, mantendo os lotes separados. A colheita ocorre de abril a agosto, período em que as baixas temperaturas auxiliam na secagem, reduzindo a ocorrência de fermentações negativas que prejudicam a qualidade.
A produção, voltada para café de alta qualidade, é torrada artesanalmente por especialistas locais, garantindo uma bebida fresca, de sabor intenso e adocicado, com notas de caramelo como característica sensorial marcante.
A Denominação de Origem
A DO Mandaguari foi concedida porque a região reúne fatores naturais — relevo, altitude, clima e solo fértil — e fatores humanos — tradição, sucessão familiar, técnicas de cultivo específicas, colheita seletiva e processamento cuidadoso — que, juntos, criam um produto com identidade única. O conjunto dessas condições sociais, culturais, históricas, institucionais e ambientais resulta em um café com qualidades sensoriais especiais, diretamente ligadas ao local de origem, o que garante o reconhecimento e a proteção da DO.
A Associação Interamericana da Propriedade Intelectual (ASIPI) abriu as inscrições, até o dia 31 de outubro de 2025, para a quarta edição do concurso “Os Melhores Desenhos Industriais 2025”. O objetivo é incrementar a conscientização sobre o sistema de proteção de desenhos industriais e promover o design como um valioso direito de propriedade intelectual que sustenta a economia e o emprego.
A participação é gratuita e podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas de Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai e Peru, de forma individual ou em equipe. Os titulares ou solicitantes de desenhos industriais concedidos nos últimos cinco anos em qualquer país membro da ASIPI podem participar, desde que o registro esteja vigente.
Os três melhores desenhos industriais serão escolhidos por um júri formado por membros da Comissão de Desenhos Industriais da ASIPI e especialistas do setor. Os vencedores serão anunciados durante o XXIII Congresso da ASIPI, que será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina, de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2025.
O Decreto Legislativo nº 174/25, que formaliza a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, foi publicado no dia 24 de junho no Diário Oficial da União (DOU). O tratado simplifica o procedimento de depósito de material biológico exigido em determinados pedidos de patente que envolvem microrganismos vivos – como os utilizados em vacinas e medicamentos.
O decreto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, representa o aval do Congresso Nacional ao tratado internacional já assinado pelo governo brasileiro. No entanto, para que passe a valer, ainda é necessária a sua ratificação por decreto presidencial.
Com a adesão ao tratado, os pesquisadores brasileiros poderão fazer o depósito de amostras em instituições localizadas no Brasil que sejam reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs). Atualmente, esse processo precisa ser feito em instituições estrangeiras, o que encarece e dificulta a proteção de inovações no setor de biotecnologia.
O depósito em IDAs é essencial para buscar os direitos de patente nos mais de 80 países que integram o tratado. A expectativa é que instituições nacionais, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen/Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sejam credenciadas como IDAs. Para isso, essas entidades devem cumprir requisitos como ter capacidade de emitir recibos e manter as amostras.
A adesão brasileira ao Tratado de Budapeste deve fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual e ampliar a presença de pesquisadores e instituições do país em redes internacionais de inovação — especialmente no campo da biotecnologia.
INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2841, de 17 de junho de 2025, a concessão da Indicação Geográfica Sudoeste do Paraná, da espécie Indicação de Procedência (IP), para o queijo colonial produzido em 42 munícipios que estão localizados na área geográfica delimitada. Com essa concessão, o INPI chega a 146 IGs reconhecidas no Brasil, sendo 106 IPs (todas nacionais) e 40 Denominações de Origem – DOs (30 nacionais e 10 estrangeiras).
O produto da Indicação Geográfica
O queijo colonial é um dos produtos mais emblemáticos da região Sul do Brasil, especialmente no Sudoeste do Paraná. Produzido a partir de leite cru, trata-se de um queijo maturado, de massa crua, semicozida ou cozida, obtido pela coagulação do leite com coalho ou enzimas coagulantes apropriadas. É amplamente consumido pela população local e considerado parte da cultura regional.
A produção do queijo colonial preserva práticas herdadas de gerações, aliando métodos tradicionais a técnicas modernas e sustentáveis. Esse equilíbrio tem permitido aos produtores atender aos mercados locais e nacionais com um produto de identidade própria. Em todos os 42 municípios do Sudoeste do Paraná há queijarias em atividade, resultado direto do fato de a região abrigar a maior bacia leiteira do estado. São cerca de 60 queijarias formalizadas e mais de 100 em potencial processo de legalização.
A importância da IG para a região
O reconhecimento da IG fortalece a valorização do saber-fazer dos produtores e agrega valor à produção leiteira local, promovendo o desenvolvimento econômico regional. Segundo o Censo Agropecuário de 2017 do IBGE, cerca de 25% dos produtores de queijo do estado do Paraná estão concentrados no Sudoeste, o que reforça a relevância do setor para a agricultura familiar.
A notoriedade do queijo colonial da região é reforçada por sua participação na Rota do Queijo Paranaense — lançada em 2021 — da qual fazem parte aproximadamente 51% das propriedades do estado presentes no roteiro. As queijarias também têm conquistado destaque em concursos nacionais e internacionais, com premiações cada vez mais frequentes.
O apoio do governo estadual à cadeia produtiva é evidenciado por iniciativas como o evento Inova Queijo, que incentiva a qualificação técnica e a vocação local para a atividade. Em 2024, o queijo colonial do Sudoeste do Paraná foi reconhecido como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado, por meio da Lei Estadual nº 21.966.
Histórico do queijo colonial
A origem do queijo colonial remonta à chegada dos imigrantes europeus ao sul do Brasil. Essas famílias trouxeram o conhecimento da fabricação de queijos e o adaptaram às condições locais. A partir da década de 1940, a colonização da região Sudoeste do Paraná se intensificou com a vinda de agricultores de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Os “colonos” mantiveram o saber-fazer artesanal, que passou de geração em geração.
Essas práticas tradicionais, aliadas às condições específicas da região — como o manejo do gado leiteiro e as pastagens locais —, contribuíram para a formação de um produto com identidade geográfica clara e forte vínculo com a cultura local. O Movimento Slow Food já reconheceu a tradição queijeira da região, destacando seu papel na preservação de produtos artesanais.
A análise dos dados históricos, das práticas produtivas e do reconhecimento social do produto comprova que o Sudoeste do Paraná reúne os requisitos legais para o registro do queijo colonial como uma IP.
O INPI realizou no dia 13 de junho, no Rio de Janeiro, mais uma edição do “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas” para tirar dúvidas dos usuários quanto à nova tabela de retribuições, que atualiza os preços dos serviços do Instituto. Mais de 500 pessoas participaram do evento, levando suas questões para uma conversa com a diretoria do INPI.
Para apoiar os usuários neste momento de transição, o Instituto preparou uma página com Perguntas e Respostas sobre a nova tabela de retribuições. Acesse.
A nova tabela, que terá redução de até 100% no valor de alguns serviços para grupos específicos, entra em vigor no dia 7 de agosto de 2025. O intuito é reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a formalização de patentes e marcas.
Veja também o arquivo da apresentação feita no “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”.
A partir de 7 de agosto de 2025, o INPI vai oferecer um novo serviço: o Trâmite Prioritário de Marcas. Com ele, alguns pedidos de registro e petições de marca terão análise mais rápida, seguindo critérios legais ou por objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pelo Instituto. Esta ação integra o Plano de Ação INPI 2025, com incentivos voltados ao fortalecimento do ecossistema de inovação e crescimento econômico no Brasil.
Quem pode pedir?
O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por um procurador. Em todos os casos, é preciso preencher o formulário específico, pagar a taxa (se for o caso) e apresentar documentos que comprovem o direito à prioridade. Em casos de pedido em cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos necessários. Existem duas formas de solicitar o trâmite prioritário:
Nessa modalidade, o serviço é gratuito e não há limite de cotas (Código GRU: 3019). Podem solicitar:
Nessa modalidade, há limite de cotas e será cobrada uma taxa de R$ 890,00 (Código GRU: 3020). Podem solicitar:
O Trâmite Prioritário de Marcas vai ajudar a tornar o sistema mais ágil, atendendo com rapidez quem mais precisa. Fique atento aos prazos e documentos exigidos.
Com o apoio do INPI, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) lançou o 6° Prêmio Patente do Ano. Em 2025, será premiada a melhor patente concedida ou o melhor pedido de patente deferido, voltados ao uso de inteligência artificial. As inscrições vão até o dia 07 de julho.
O Prêmio será entregue durante o 45º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, promovido pela ABPI entre os dias 17 e 19 de agosto, em São Paulo.
A avaliação e escolha do vencedor serão feitas pela Comissão Julgadora, formada por integrantes da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI.
CONAR: 24/06/2025
O Google Brasil acaba de se tornar o mais novo associado do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), sendo a primeira grande plataforma digital internacional a integrar oficialmente a entidade. A iniciativa marca um avanço significativo na promoção da ética publicitária no país, nos diversos meios e formatos, incluindo o digital.
“Este é um marco importante para a autorregulamentação publicitária brasileira, especialmente no ano em que celebramos os 45 anos do Conar”, afirma Sergio Pompilio, presidente do Conar. “O ambiente digital transformou profundamente o setor, exigindo uma constante atualização de práticas e ferramentas. A entrada do Google reforça essa evolução e fortalece o papel do Conar nesse novo cenário.“
Nos últimos anos, o Conar tem investido em iniciativas voltadas ao universo digital, como a adoção do Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, a revisão de estratégias e do seu Código de Ética e a implantação de uma ferramenta tecnológica para monitoramento de conteúdos em redes sociais. A ferramenta tem ampliado a capacidade da entidade em identificar e acompanhar práticas publicitárias, especialmente entre influenciadores digitais.
“A publicidade digital permite que empresas de diversos tamanhos e setores se conectem a potenciais consumidores todos os dias e impulsiona a economia do País. Acreditamos que esse mercado está em constante expansão, mas isso exige responsabilidade e compromisso. Junto ao Conar, trabalharemos ainda mais para construir um ecossistema publicitário cada vez mais saudável e confiável”, avalia Fábio Coelho, presidente do Google Brasil.
O trabalho do Conar também tem ganhado reconhecimento internacional. Em março deste ano, a entidade foi premiada em Mumbai, na Índia, pelo International Council for Advertising Self-Regulation (ICAS), com o Prêmio de Reconhecimento Especial, categoria que distingue o desempenho excepcional na autorregulação e aplicação dos padrões éticos à publicidade, e que é atribuída pelo Comitê Executivo do ICAS, a partir de voto dos pares – organizações nacionais de autorregulação, e de associações internacionais do setor publicitário integrantes do ICAS. O papel do Conar na aplicação de mecanismos de monitoramento e conformidade de anúncios em mídias sociais foi um dos fatores que motivaram a premiação.
Entre as iniciativas previstas com a associação destaca-se a participação do Conar no programa Google Priority Flagger, que oferece canais exclusivos para a indústria reportar potenciais violações de políticas, ajudando a plataforma a revisar mais rapidamente conteúdos e mitigar possíveis ações maliciosas. O programa também promove discussões contínuas sobre melhorias nas políticas de anúncios e medidas de mitigação de conteúdos prejudiciais.
A parceria entre Google Brasil e Conar inaugura uma nova etapa na consolidação de um sistema para a promoção de uma publicidade mais ética, responsável e alinhada aos desafios e oportunidades do ambiente digital.
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(Fonte: conar.org.br).
Inscrições começaram nesta quarta, dia 2/7
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará, no dia 7 de agosto, o 2º Encontro de Encarregados, reunindo profissionais e especialistas em proteção de dados pessoais de todo o país. O evento acontecerá no auditório do DNIT, em Brasília (DF), e contará com uma programação rica em debates sobre os desafios e avanços da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O encontro é voltado a encarregados de dados, profissionais da área jurídica, tecnológica e de governança, além de representantes de organizações públicas e privadas que atuam com tratamento de dados pessoais.
O evento, que também terá transmissão online pelo canal da ANPD no youtube, é uma oportunidade única para troca de experiências, atualização profissional e fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil.
O período de inscrições para participação presencial começou na quarta-feira, dia 2 de julho, das 8h às 22h, e se encerram quando atingir a lotação do local. Acompanhe as atualizações sobre o evento por este link ou pelas redes sociais da ANPD.
📅 Programação
Manhã
Tarde
⚠️ A programação está sujeita a alterações. Em breve, serão divulgados os painelistas.
(Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-promove-2o-encontro-de-encarregados-em-brasilia).
Inscrições devem ser feitas até às 23h59 do dia 10 de agosto de 2025. Iniciativa visa promover experimentação de técnicas e tecnologias ou de modelos de negócio inovadores que promovam a transparência algorítmica
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (27/06), o edital para participação em Piloto de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox) em Inteligência Artificial e Proteção de Dados. As inscrições podem ser feitas entre os dias 27/06 e 10/08/2025, por intermédio do endereço eletrônico sandbox@anpd.gov.br, com o assunto “Inscrição – SANDBOX REGULATÓRIO DE IA E PROTEÇÃO DE DADOS”.
O Sandbox regulatório é uma iniciativa em que a Autoridade supervisiona o processo de desenvolvimento e testagem de projeto de sistema de inteligência artificial com vistas à experimentação de técnicas e tecnologias ou de modelos de negócio inovadores. Nesta edição piloto, a Autoridade estimula a apresentação de projetos inovadores que promovam a transparência algorítmica.
Para participar, é preciso ser pessoa jurídica de direito público ou privado, possuir capacidade técnica e econômica, aptidão para desenvolver o projeto proposto e não estar impedido de participar de licitações nem de firmar contratos com a Administração Pública Federal. Dúvidas podem ser enviadas ao endereço eletrônico sandbox@anpd.gov.br. No dia 15 de julho, a ANPD realizará um webinário específico sobre o tema a fim de esclarecer dúvidas e dar maiores orientações sobre a participação no sandbox.
Ressalte-se que a participação é voluntária e gratuita e não concede qualquer direito de estabelecer vínculo com a Administração nem garante contrapartidas por quaisquer das partes. A ANPD não fornecerá recursos técnicos nem financeiros.
O sandbox se desenvolverá até dezembro de 2026 e contará com três participantes selecionados. A primeira etapa consiste na seleção e a segunda na participação no ambiente experimental. Esta, por sua vez, divide-se em nivelamento e testagem dos projetos e avaliação. A aprovação na primeira etapa é pré-requisito para participação na segunda.
Os projetos serão avaliados por uma comissão formada por servidores da ANPD com base nos seguintes critérios: (i) envolvimento de atividades de tratamento de dados pessoais, desenvolvimento de sistemas inovadores de inteligência artificial, (ii) já estar em estágio de desenvolvimento, (iii) promoção de transparência algorítmica, processos, produtos e serviços tecnológicos e (iv) apresentar impactos positivos para a sociedade.
A lista final dos aprovados será publicada partir de 02/10/2025.
Interessados têm até 1º de agosto para enviar contribuições, exclusivamente pela Plataforma Participa+ Brasil. Complexidade do tema gerou grande número de pedidos para que a ANPD postergasse a data final
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou o prazo da Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos, referente ao Item 5 da Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Assim, as contribuições poderão ser enviadas até 1º de agosto, exclusivamente por meio da Plataforma Participa+ Brasil – aba Opine Aqui. Anteriormente, o prazo extinguia-se em 2/7.
A decisão foi tomada em decorrência do grande número de pedidos por mais tempo para envio das contribuições em razão da complexidade do tema. Também pesou a necessidade de um prazo maior para a coleta de insumos e resposta aos questionamentos formuladas pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN) de forma coerente e fundamentada.
Com a mudança, além de se permitir que os agentes de tratamento de dados, instituições públicas e privadas, bem como demais interessados, tenham mais tempo para elaborar e apresentar suas contribuições, amplia-se a participação social, tanto em termos de diversidade de organizações quanto de representatividade regional, incentivando a inclusão de vozes provenientes de todas as regiões do Brasil.
A medida também beneficia técnicos, empresários e acadêmicos, promovendo um debate mais aprofundado e abrangente sobre a regulamentação dos Dados Pessoais Sensíveis. No caso, dados Biométricos. Espera-se que o aumento do prazo contribua para a formulação de subsídios regulatórios mais robustos e representativos, alinhados às necessidades de diferentes setores e regiões.
Essa iniciativa reforça o compromisso com a transparência e a participação da sociedade no âmbito do processo regulatório da ANPD.
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