Boletim 07/2025

ACONTECE NA ASPI: GRUPO DE ESTUDOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL - GEPI

Projeto de lei sobre o uso da Inteligência Artificial

Período: 30/06 a 11/08

Às segundas-feiras das 9:30 às 11:00 

Objetivo: encontros regulares online, com 01h30min de duração cada, para analisar o projeto de marco regulatório da inteligência artificial no Brasil (PL 2338/2023), sempre com a mediação de Rodrigo Azevedo e a participação de um convidado especial, a quem cabe realizar apresentação preliminar do tópico do encontro respectivo, seguido de debates.

Inscrições encerradas.

JANTAR DE POSSE - VAGAS ESGOTADAS

Realização dia 14/08/2025 às 19h 

Local: Iate Clube de Santos, sede São Paulo – Avenida Higienópolis, nº18.

INPI reconhece a primeira DO paranaense para café

O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2843, de 01 de julho de 2025, a concessão da Indicação Geográfica Mandaguari, da espécie Denominação de Origem (DO), para o café produzido em seis munícipios localizados no estado do Paraná. Com essa concessão, o INPI chega a 147 IGs reconhecidas no Brasil, sendo 106 IPs (todas nacionais) e 41 Denominações de Origem – DOs (31 nacionais e 10 estrangeiras).

O café de Mandaguari

Os seis municípios que compõem a delimitação da DO Mandaguari — Apucarana, Arapongas, Cambira, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marialva, todos no estado do Paraná — compartilham uma combinação de características sociais, culturais, históricas e institucionais que formam a identidade dessa região. São centenas de produtores de café em terrenos de declividade acentuada, com milhares de propriedades de agricultores de base familiar. O saber-fazer é transmitido de geração em geração, aliado a orientações de assistência técnica que reforçam o manejo sustentável.

O cultivo acontece em lavouras situadas, em sua maioria, acima de 600 metros de altitude e com faces ensolaradas. A temperatura média anual varia de 15º a 28 ºC. A altitude favorece um clima ideal para o café: invernos frios e secos, verões quentes e úmidos. Essas condições permitem que os grãos amadureçam de forma mais lenta e equilibrada, garantindo alta doçura na mucilagem e sabores complexos e distintos.

O solo de Mandaguari é de terra roxa, extremamente fértil, com coloração roxo-avermelhada devido à presença de minerais vindos da decomposição de rochas de arenito-basáltico, principalmente o ferro. Outro diferencial é a ausência ou pequena presença de leveduras e bactérias como Kurtzmaniella, Levilactobacillus brevis, Lactiplantibacillus, Lactococcus, Sphingomonas e Acetobacter orientalis, microrganismos que podem fermentar rapidamente, alterar a qualidade sensorial e produzir ácidos indesejáveis. No café de Mandaguari, a baixa atuação desses microrganismos faz com que os açúcares naturais não sejam degradados e possam caramelizar durante a torra.

As práticas de cultivo são cuidadosas e sustentáveis: escolha de variedades adequadas para cada localidade, separação das lavouras em talhões identificados e colheita seletiva apenas dos frutos maduros, seja na peneira, no pano ou com máquinas agrícolas que separam impurezas antes do processamento. A secagem é feita em terreiros suspensos de concreto, com trabalho intenso de rodagem do café, realizado em parte por mulheres, de 6 a 10 vezes por dia, mantendo os lotes separados. A colheita ocorre de abril a agosto, período em que as baixas temperaturas auxiliam na secagem, reduzindo a ocorrência de fermentações negativas que prejudicam a qualidade.

A produção, voltada para café de alta qualidade, é torrada artesanalmente por especialistas locais, garantindo uma bebida fresca, de sabor intenso e adocicado, com notas de caramelo como característica sensorial marcante.

A Denominação de Origem

A DO Mandaguari foi concedida porque a região reúne fatores naturais — relevo, altitude, clima e solo fértil — e fatores humanos — tradição, sucessão familiar, técnicas de cultivo específicas, colheita seletiva e processamento cuidadoso — que, juntos, criam um produto com identidade única. O conjunto dessas condições sociais, culturais, históricas, institucionais e ambientais resulta em um café com qualidades sensoriais especiais, diretamente ligadas ao local de origem, o que garante o reconhecimento e a proteção da DO.

(Fonte https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-reconhece-a-primeira-do-paranaense-para-cafe)

Inscrições abertas para o concurso “Os melhores desenhos industriais 2025”

A Associação Interamericana da Propriedade Intelectual (ASIPI) abriu as inscrições, até o dia 31 de outubro de 2025, para a quarta edição do concurso “Os Melhores Desenhos Industriais 2025”. O objetivo é incrementar a conscientização sobre o sistema de proteção de desenhos industriais e promover o design como um valioso direito de propriedade intelectual que sustenta a economia e o emprego.

A participação é gratuita e podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas de Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai e Peru, de forma individual ou em equipe. Os titulares ou solicitantes de desenhos industriais concedidos nos últimos cinco anos em qualquer país membro da ASIPI podem participar, desde que o registro esteja vigente.

Os três melhores desenhos industriais serão escolhidos por um júri formado por membros da Comissão de Desenhos Industriais da ASIPI e especialistas do setor. Os vencedores serão anunciados durante o XXIII Congresso da ASIPI, que será realizado na cidade de Buenos Aires, Argentina, de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2025.

Para mais informações acesse a página do concurso.

(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inscricoes-abertas-para-o-concurso-201cos-melhores-desenhos-industriais-2025201d).

Decreto legislativo formaliza adesão ao Tratado de Budapeste

O Decreto Legislativo nº 174/25, que formaliza a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, foi publicado no dia 24 de junho no Diário Oficial da União (DOU). O tratado simplifica o procedimento de depósito de material biológico exigido em determinados pedidos de patente que envolvem microrganismos vivos – como os utilizados em vacinas e medicamentos.

O decreto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, representa o aval do Congresso Nacional ao tratado internacional já assinado pelo governo brasileiro. No entanto, para que passe a valer, ainda é necessária a sua ratificação por decreto presidencial.

Com a adesão ao tratado, os pesquisadores brasileiros poderão fazer o depósito de amostras em instituições localizadas no Brasil que sejam reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs). Atualmente, esse processo precisa ser feito em instituições estrangeiras, o que encarece e dificulta a proteção de inovações no setor de biotecnologia.

O depósito em IDAs é essencial para buscar os direitos de patente nos mais de 80 países que integram o tratado. A expectativa é que instituições nacionais, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen/Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sejam credenciadas como IDAs. Para isso, essas entidades devem cumprir requisitos como ter capacidade de emitir recibos e manter as amostras.

A adesão brasileira ao Tratado de Budapeste deve fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual e ampliar a presença de pesquisadores e instituições do país em redes internacionais de inovação — especialmente no campo da biotecnologia.

(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/decreto-legislativo-formaliza-adesao-ao-tratado-de-budapeste).

INPI reconhece IG Sudoeste do Paraná para queijo colonial

INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2841, de 17 de junho de 2025, a concessão da Indicação Geográfica Sudoeste do Paraná, da espécie Indicação de Procedência (IP), para o queijo colonial produzido em 42 munícipios que estão localizados na área geográfica delimitada. Com essa concessão, o INPI chega a 146 IGs reconhecidas no Brasil, sendo 106 IPs (todas nacionais) e 40 Denominações de Origem – DOs (30 nacionais e 10 estrangeiras).

O produto da Indicação Geográfica

O queijo colonial é um dos produtos mais emblemáticos da região Sul do Brasil, especialmente no Sudoeste do Paraná. Produzido a partir de leite cru, trata-se de um queijo maturado, de massa crua, semicozida ou cozida, obtido pela coagulação do leite com coalho ou enzimas coagulantes apropriadas. É amplamente consumido pela população local e considerado parte da cultura regional.

A produção do queijo colonial preserva práticas herdadas de gerações, aliando métodos tradicionais a técnicas modernas e sustentáveis. Esse equilíbrio tem permitido aos produtores atender aos mercados locais e nacionais com um produto de identidade própria. Em todos os 42 municípios do Sudoeste do Paraná há queijarias em atividade, resultado direto do fato de a região abrigar a maior bacia leiteira do estado. São cerca de 60 queijarias formalizadas e mais de 100 em potencial processo de legalização.

A importância da IG para a região

O reconhecimento da IG fortalece a valorização do saber-fazer dos produtores e agrega valor à produção leiteira local, promovendo o desenvolvimento econômico regional. Segundo o Censo Agropecuário de 2017 do IBGE, cerca de 25% dos produtores de queijo do estado do Paraná estão concentrados no Sudoeste, o que reforça a relevância do setor para a agricultura familiar.

A notoriedade do queijo colonial da região é reforçada por sua participação na Rota do Queijo Paranaense — lançada em 2021 — da qual fazem parte aproximadamente 51% das propriedades do estado presentes no roteiro. As queijarias também têm conquistado destaque em concursos nacionais e internacionais, com premiações cada vez mais frequentes.

O apoio do governo estadual à cadeia produtiva é evidenciado por iniciativas como o evento Inova Queijo, que incentiva a qualificação técnica e a vocação local para a atividade. Em 2024, o queijo colonial do Sudoeste do Paraná foi reconhecido como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado, por meio da Lei Estadual nº 21.966.

Histórico do queijo colonial

A origem do queijo colonial remonta à chegada dos imigrantes europeus ao sul do Brasil. Essas famílias trouxeram o conhecimento da fabricação de queijos e o adaptaram às condições locais. A partir da década de 1940, a colonização da região Sudoeste do Paraná se intensificou com a vinda de agricultores de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Os “colonos” mantiveram o saber-fazer artesanal, que passou de geração em geração.

Essas práticas tradicionais, aliadas às condições específicas da região — como o manejo do gado leiteiro e as pastagens locais —, contribuíram para a formação de um produto com identidade geográfica clara e forte vínculo com a cultura local. O Movimento Slow Food já reconheceu a tradição queijeira da região, destacando seu papel na preservação de produtos artesanais.

A análise dos dados históricos, das práticas produtivas e do reconhecimento social do produto comprova que o Sudoeste do Paraná reúne os requisitos legais para o registro do queijo colonial como uma IP.

(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-reconhece-ig-sudoeste-do-parana-para-queijo-colonial).

Consulte a página de Perguntas e Respostas sobre nova tabela de retribuições

O INPI realizou no dia 13 de junho, no Rio de Janeiro, mais uma edição do “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas” para tirar dúvidas dos usuários quanto à nova tabela de retribuições, que atualiza os preços dos serviços do Instituto. Mais de 500 pessoas participaram do evento, levando suas questões para uma conversa com a diretoria do INPI.

Para apoiar os usuários neste momento de transição, o Instituto preparou uma página com Perguntas e Respostas sobre a nova tabela de retribuições. Acesse.

A nova tabela, que terá redução de até 100% no valor de alguns serviços para grupos específicos, entra em vigor no dia 7 de agosto de 2025. O intuito é reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a formalização de patentes e marcas.

Veja também o arquivo da apresentação feita no “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”.

(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/consulte-a-pagina-de-perguntas-e-respostas-sobre-nova-tabela-de-retribuicao).

INPI lança Trâmite Prioritário de Marcas em agosto

A partir de 7 de agosto de 2025, o INPI vai oferecer um novo serviço: o Trâmite Prioritário de Marcas. Com ele, alguns pedidos de registro e petições de marca terão análise mais rápida, seguindo critérios legais ou por objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pelo Instituto. Esta ação integra o Plano de Ação INPI 2025, com incentivos voltados ao fortalecimento do ecossistema de inovação e crescimento econômico no Brasil.

Quem pode pedir?

O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por um procurador. Em todos os casos, é preciso preencher o formulário específico, pagar a taxa (se for o caso) e apresentar documentos que comprovem o direito à prioridade. Em casos de pedido em cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos necessários. Existem duas formas de solicitar o trâmite prioritário:

  1. Casos com prioridades definidas por lei

Nessa modalidade, o serviço é gratuito e não há limite de cotas (Código GRU: 3019). Podem solicitar:

  • Pessoas com 60 anos ou mais
  • Pessoas com doença grave
  • Pessoas com deficiência
  • Empresas no modelo Inova Simples
  1. Casos ligados a objetivos estratégicos e políticas públicas

Nessa modalidade, há limite de cotas e será cobrada uma taxa de R$ 890,00 (Código GRU: 3020). Podem solicitar:

  • Quem apresentou oposição com base em seu direito de precedência
  • Quem precisa do registro para liberar recurso público
  • Quem está envolvido em ação judicial
  • Quem tem produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
  • Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
  • Casos de interesse público ou emergência nacional

O Trâmite Prioritário de Marcas vai ajudar a tornar o sistema mais ágil, atendendo com rapidez quem mais precisa. Fique atento aos prazos e documentos exigidos.

(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-lanca-tramite-prioritario-de-marcas-em-agosto).

Inscrições abertas até 07/07 para o 6º Prêmio Patente do Ano

Com o apoio do INPI, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) lançou o 6° Prêmio Patente do Ano. Em 2025, será premiada a melhor patente concedida ou o melhor pedido de patente deferido, voltados ao uso de inteligência artificial. As inscrições vão até o dia 07 de julho.

O Prêmio será entregue durante o 45º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, promovido pela ABPI entre os dias 17 e 19 de agosto, em São Paulo.

A avaliação e escolha do vencedor serão feitas pela Comissão Julgadora, formada por integrantes da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI.

Saiba mais sobre o Prêmio.

(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inscricoes-abertas-ate-07-07-para-o-6o-premio-patente-do-ano).

GOOGLE BRASIL É A PRIMEIRA GRANDE PLATAFORMA DIGITAL A SE ASSOCIAR AO CONAR

CONAR: 24/06/2025

O Google Brasil acaba de se tornar o mais novo associado do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), sendo a primeira grande plataforma digital internacional a integrar oficialmente a entidade. A iniciativa marca um avanço significativo na promoção da ética publicitária no país, nos diversos meios e formatos, incluindo o digital.

“Este é um marco importante para a autorregulamentação publicitária brasileira, especialmente no ano em que celebramos os 45 anos do Conar”, afirma Sergio Pompilio, presidente do Conar. “O ambiente digital transformou profundamente o setor, exigindo uma constante atualização de práticas e ferramentas. A entrada do Google reforça essa evolução e fortalece o papel do Conar nesse novo cenário.

Nos últimos anos, o Conar tem investido em iniciativas voltadas ao universo digital, como a adoção do Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, a revisão de estratégias e do seu Código de Ética e a implantação de uma ferramenta tecnológica para monitoramento de conteúdos em redes sociais. A ferramenta tem ampliado a capacidade da entidade em identificar e acompanhar práticas publicitárias, especialmente entre influenciadores digitais.

“A publicidade digital permite que empresas de diversos tamanhos e setores se conectem a potenciais consumidores todos os dias e impulsiona a economia do País. Acreditamos que esse mercado está em constante expansão, mas isso exige responsabilidade e compromisso. Junto ao Conar, trabalharemos ainda mais para construir um ecossistema publicitário cada vez mais saudável e confiável”, avalia Fábio Coelho, presidente do Google Brasil.

O trabalho do Conar também tem ganhado reconhecimento internacional. Em março deste ano, a entidade foi premiada em Mumbai, na Índia, pelo International Council for Advertising Self-Regulation (ICAS), com o Prêmio de Reconhecimento Especial, categoria que distingue o desempenho excepcional na autorregulação e aplicação dos padrões éticos à publicidade, e que é atribuída pelo Comitê Executivo do ICAS, a partir de voto dos pares – organizações nacionais de autorregulação, e de associações internacionais do setor publicitário integrantes do ICAS. O papel do Conar na aplicação de mecanismos de monitoramento e conformidade de anúncios em mídias sociais foi um dos fatores que motivaram a premiação.

Entre as iniciativas previstas com a associação destaca-se a participação do Conar no programa Google Priority Flagger, que oferece canais exclusivos para a indústria reportar potenciais violações de políticas, ajudando a plataforma a revisar mais rapidamente conteúdos e mitigar possíveis ações maliciosas. O programa também promove discussões contínuas sobre melhorias nas políticas de anúncios e medidas de mitigação de conteúdos prejudiciais.

A parceria entre Google Brasil e Conar inaugura uma nova etapa na consolidação de um sistema para a promoção de uma publicidade mais ética, responsável e alinhada aos desafios e oportunidades do ambiente digital.

Esta notícia está disponível também em nosso LinkedIn e pode ser compartilhada clicando neste link

(Fonte: conar.org.br).

ANPD promove 2º Encontro de Encarregados em Brasília

Inscrições começaram nesta quarta, dia 2/7 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará, no dia 7 de agosto, o 2º Encontro de Encarregados, reunindo profissionais e especialistas em proteção de dados pessoais de todo o país. O evento acontecerá no auditório do DNIT, em Brasília (DF), e contará com uma programação rica em debates sobre os desafios e avanços da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O encontro é voltado a encarregados de dados, profissionais da área jurídica, tecnológica e de governança, além de representantes de organizações públicas e privadas que atuam com tratamento de dados pessoais.

O evento, que também terá transmissão online pelo canal da ANPD no youtube, é uma oportunidade única para troca de experiências, atualização profissional e fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil.

O período de inscrições para participação presencial começou na quarta-feira, dia 2 de julho, das 8h às 22h, e se encerram quando atingir a lotação do local. Acompanhe as atualizações sobre o evento por este link ou pelas redes sociais da ANPD.

📅 Programação

Manhã

  • 9h – 10h | Credenciamento
  • 9h30 – 10h | Café de boas-vindas
  • 10h – 10h30 | Mesa de Abertura
  • 10h30 – 12h | Mesa 1 – Inteligência Artificial e LGPD: inovação, riscos e direitos

Tarde

  • 14h – 15h30 | Mesa 2 – Desafios na proteção de dados biométricos
  • 15h30 – 16h | Coffee-break
  • 16h – 17h30 | Mesa 3 – Direitos dos titulares de dados

⚠️ A programação está sujeita a alterações. Em breve, serão divulgados os painelistas.

(Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-promove-2o-encontro-de-encarregados-em-brasilia).

ANPD publica edital para participação em sandbox regulatório em inteligência artificial

Inscrições devem ser feitas até às 23h59 do dia 10 de agosto de 2025. Iniciativa visa promover experimentação de técnicas e tecnologias ou de modelos de negócio inovadores que promovam a transparência algorítmica

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (27/06), o edital para participação em Piloto de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox) em Inteligência Artificial e Proteção de Dados. As inscrições podem ser feitas entre os dias 27/06 e 10/08/2025, por intermédio do endereço eletrônico sandbox@anpd.gov.br, com o assunto “Inscrição – SANDBOX REGULATÓRIO DE IA E PROTEÇÃO DE DADOS”.

O Sandbox regulatório é uma iniciativa em que a Autoridade supervisiona o processo de desenvolvimento e testagem de projeto de sistema de inteligência artificial com vistas à experimentação de técnicas e tecnologias ou de modelos de negócio inovadores. Nesta edição piloto, a Autoridade estimula a apresentação de projetos inovadores que promovam a transparência algorítmica.

Para participar, é preciso ser pessoa jurídica de direito público ou privado, possuir capacidade técnica e econômica, aptidão para desenvolver o projeto proposto e não estar impedido de participar de licitações nem de firmar contratos com a Administração Pública Federal. Dúvidas podem ser enviadas ao endereço eletrônico sandbox@anpd.gov.br. No dia 15 de julho, a ANPD realizará um webinário específico sobre o tema a fim de esclarecer dúvidas e dar maiores orientações sobre a participação no sandbox.

Ressalte-se que a participação é voluntária e gratuita e não concede qualquer direito de estabelecer vínculo com a Administração nem garante contrapartidas por quaisquer das partes. A ANPD não fornecerá recursos técnicos nem financeiros.

O sandbox se desenvolverá até dezembro de 2026 e contará com três participantes selecionados. A primeira etapa consiste na seleção e a segunda na participação no ambiente experimental. Esta, por sua vez, divide-se em nivelamento e testagem dos projetos e avaliação. A aprovação na primeira etapa é pré-requisito para participação na segunda.

Os projetos serão avaliados por uma comissão formada por servidores da ANPD com base nos seguintes critérios: (i) envolvimento de atividades de tratamento de dados pessoais, desenvolvimento de sistemas inovadores de inteligência artificial, (ii) já estar em estágio de desenvolvimento, (iii) promoção de transparência algorítmica, processos, produtos e serviços tecnológicos e (iv) apresentar impactos positivos para a sociedade.

A lista final dos aprovados será publicada partir de 02/10/2025.

(Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/publicado-edital-para-participacao-em-sandbox-regulatorio-em-inteligencia-artificial).

Prorrogado prazo para participação na Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos

Interessados têm até 1º de agosto para enviar contribuições, exclusivamente pela Plataforma Participa+ Brasil. Complexidade do tema gerou grande número de pedidos para que a ANPD postergasse a data final

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou o prazo da Tomada de Subsídios sobre Dados Biométricos, referente ao Item 5 da Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026. Assim, as contribuições poderão ser enviadas até 1º de agosto, exclusivamente por meio da Plataforma Participa+ Brasil – aba Opine Aqui. Anteriormente, o prazo extinguia-se em 2/7.

A decisão foi tomada em decorrência do grande número de pedidos por mais tempo para envio das contribuições em razão da complexidade do tema. Também pesou a necessidade de um prazo maior para a coleta de insumos e resposta aos questionamentos formuladas pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN) de forma coerente e fundamentada.

Com a mudança, além de se permitir que os agentes de tratamento de dados, instituições públicas e privadas, bem como demais interessados, tenham mais tempo para elaborar e apresentar suas contribuições, amplia-se a participação social, tanto em termos de diversidade de organizações quanto de representatividade regional, incentivando a inclusão de vozes provenientes de todas as regiões do Brasil.

A medida também beneficia técnicos, empresários e acadêmicos, promovendo um debate mais aprofundado e abrangente sobre a regulamentação dos Dados Pessoais Sensíveis. No caso, dados Biométricos. Espera-se que o aumento do prazo contribua para a formulação de subsídios regulatórios mais robustos e representativos, alinhados às necessidades de diferentes setores e regiões.

Essa iniciativa reforça o compromisso com a transparência e a participação da sociedade no âmbito do processo regulatório da ANPD.

(Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/prorrogado-prazo-para-participacao-na-tomada-de-subsidios-sobre-dados-biometricos)