Dias 16, 17 e 18 de março de 2026
Local: Grand Mercure São Paulo Ibirapuera
Garanta sua inscrição no XXV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual!
Clique aqui para mais informações.
Seja também um patrocinador. Saiba como enviando um e-mail para congresso@aspi.org.br.
Data: 19.01.2026 às 17:00, através do canal de Youtube da Associação Paulista da Propriedade Intelectual – ASPI. Aberto ao público.
O espetáculo da criação só acontece quando o talento encontra a lei. No primeiro ASPI CONECTA de 2026, vamos explorar os bastidores jurídicos do entretenimento, da música ao streaming, do teatro ao audiovisual. Como equilibrar criatividade, contratos e direitos autorais em um mercado em constante transformação? Quais desafios surgem na negociação de obras coletivas, no licenciamento, na gestão de royalties e na proteção de conteúdo em múltiplas plataformas? Um encontro imperdível para quem vive e defende a arte sob a ótica da propriedade intelectual.
Moderador: Paulo de Tarso Melo
Convidadas: Paula Luciana de Menezes e Mariana Molisani
Data: 25.02.2026 das 9:00h às 17:15h
Local: CIESP Campinas
Rua Padre Camargo de Lacerda 37 – Campinas /SP
Evento presencial com transmissão ao vivo pelo canal da ASPI no Youtube. Aberto ao público.
Para inscrições, clique aqui.
INPI informa que estarão abertas, de 12 de janeiro a 6 de fevereiro (ou até se encerrarem as vagas), as inscrições para a primeira edição de 2026 do Curso Geral de Propriedade Intelectual à Distância DL-101P BR.
Oferecido pelo INPI em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o curso é gratuito, on-line, com tutoria e certificado. Será realizado de 10 de fevereiro a 13 de abril, com exame final nos dias 8, 9 e 10 de abril.
O curso envolve temas como Direitos Autorais, Patentes, Marcas, Indicações Geográficas, Desenhos Industriais, Proteção de Novas Variedades Vegetais/Cultivares, Concorrência Desleal, Informação Tecnológica, Contratos de Tecnologia e Tratados Internacionais.
Acesse aqui para mais informações e link de inscrição.
O INPI disponibilizará, no dia 22 de janeiro de 2026, a atualização do Manual de Desenhos Industriais. Entre outras alterações, a publicação passará a prever novas condições para a manutenção da prioridade reivindicada no pedido de registro.
A partir dessa atualização, a perda de prioridade poderá ser publicada sem que haja exigência prévia nas seguintes situações:
O novo procedimento tem por objetivo tornar o exame dos pedidos de desenhos industriais mais rápido, eficiente e menos oneroso para os usuários.
A lista completa das alterações poderá ser consultada diretamente na seção “Atualizações”, no site do Manual de Desenhos Industriais, a partir de 22 de janeiro.
O INPI informa que o Calendário de Janelas de Manutenção para o ano de 2026 já está disponível para consulta.
As manutenções programadas abrangem os recursos de tecnologia da informação e comunicação do Instituto, incluindo aplicativos, sistemas e infraestrutura. Essas intervenções são essenciais para assegurar a segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados.
As atividades ocorrerão sempre entre as 20h de sexta-feira e as 20h de domingo. Durante esses períodos, poderá haver indisponibilidade temporária dos serviços eletrônicos do INPI.
O calendário completo pode ser acessado pelo link: https://disponibilidade.inpi.gov.br/manutencao.php.
O INPI informa que concluiu a implementação da nova Tabela de Retribuições no dia 20 de dezembro, quando entraram em vigor alguns serviços e ajustes previstos para essa data. Com isso, a partir de agora, a Tabela referente aos valores dos serviços do Instituto está integralmente em vigor.
Cabe ressaltar que não houve nenhuma mudança de conteúdo, apenas a implementação de itens já previstos. Afinal, quando a Tabela foi aprovada, em maio desse ano, ficou definido que a maioria das alterações entraria em vigor no dia 7 de agosto, mas algumas mudanças que exigiam ajustes mais complexos nos sistemas eletrônicos do INPI seriam implementadas em duas datas posteriores: 20 de setembro e 20 de dezembro.
Confira os serviços e ajustes que passaram a vigorar em 20 de dezembro (com os respectivos códigos)
352 – Marcas: cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista em papel.
118 – Desenhos Industriais: cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade em papel.
253 – Patentes: cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista em papel, com solicitação apenas por via postal.
Com isso, passa a existir a possibilidade de solicitação do serviço em papel, com valor diferenciado em relação à versão eletrônica.
154 – Anotação de limitação ou ônus – processo adicional.
A anotação de limitação ou ônus passa a ter cobrança por processo adicional, conforme previsto na Tabela.
212 – Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção no prazo ordinário.
213 – Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção no prazo extraordinário.
Esses serviços passam a ser emitidos automaticamente e sem custo, dispensando petição específica e evitando o arquivamento definitivo por falta de pagamento.
298 – Desistência de recurso.
299 – Desistência de petição.
3021 – Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida.
3022 – Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro, por classe, nos termos do art. 124, inciso XIX, da LPI.
Confira a Tabela de Retribuições consolidada.
Saiba mais sobre a Política de Preços do INPI.
O INPI informa que foi publicada, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2867, de 16 de dezembro, a Portaria/INPI/DIRPA nº 17/2025, que estabelece os critérios de suspensão temporária da recepção de requerimentos de trâmite prioritário de processos de patente, a entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
De acordo com o normativo, não serão aceitos requerimentos de trâmite prioritário, de qualquer modalidade, para processos de patente cuja classificação principal seja H04, segundo a Classificação Internacional de Patentes (IPC, sigla em inglês).
As modalidades de depositante idoso, portador de necessidades especiais, portador de doença grave e startup ficam de fora da suspensão.
Documentos preveem ações de fiscalização e de normatização voltadas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, conferindo mais transparência e previsibilidade à atuação da Agência.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na quarta-feira (24/12), o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização para o biênio 2026-2027 e a atualização da Agenda Regulatória 2025-2026. Os documentos preveem ações de fiscalização e de regulamentação de obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Ao publicar as duas resoluções conjuntamente, a ANPD busca estabelecer uma atuação coordenada na regulamentação e na fiscalização do ECA Digital, promovendo maior transparência e segurança jurídica. Temas mais complexos, como a aferição de idade dos usuários, serão inicialmente abordados mediante ações de regulamentação e de orientação, e em etapa posterior serão objeto de fiscalização e de eventuais sanções administrativas.
O Mapa de Temas Prioritários prevê quatro temas prioritários para a atividade de fiscalização da ANPD no biênio 2026-2027: (i) direitos dos titulares; (ii) proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; (iii) tratamento de dados pessoais pelo Poder Público; e (iv) inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais. Os temas foram definidos a partir da análise de informações obtidas com requerimentos, comunicações de incidentes, ações de fiscalização e outros insumos colhidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização nos últimos dois anos. Estas informações estão consolidadas no Relatório de Ciclo de Monitoramento 2023-2025 e na Nota Técnica nº 54/2025/FIS/CGF/ANPD, também divulgados hoje.
Entre as atividades de fiscalização previstas estão, por exemplo, o monitoramento de uso secundário de dados pessoais para entrega de publicidade comercial direcionada; a verificação da adoção, por design e por padrão, do modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais; e a implementação de medidas destinadas a impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei. As atividades de fiscalização envolverão o monitoramento, orientação e atuação preventiva. O cronograma dessas atividades poderá ser ajustado para assegurar compatibilidade com a regulamentação necessária à exigência das novas obrigações criadas pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Por sua vez, a Agenda Regulatória 2025-2026 passa a contar com três novos temas relacionados à implementação do ECA Digital. Os temas são os seguintes: (i) mecanismos de aferição de idade; (ii) fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital; e (iii) fiscalização e sanção do ECA Digital: revisão das Resoluções nº 1/2021 e nº 4/2023.
A Agenda Regulatória também abarca aprimoramentos mais amplos nas regras da agência para fiscalização, sanção e produção normativa. Nos regulamentos de fiscalização e sanção, a revisão poderá incluir esclarecimentos sobre a participação de amicus curiae e terceiros interessados, fases e prazos processuais, entre outros temas. No âmbito da normatização, a Agenda Regulatória passa a contar com um item relacionado ao Processo Normativo no âmbito da ANPD, que tem por objetivo ajustar as suas práticas regulatórias ao disposto na Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019). Tais alterações atendem à recente transformação da ANPD em agência reguladora. Serão detalhadas, entre outras, regras que dispõem sobre consultas públicas, Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório. Também está prevista a definição de procedimentos sobre a participação de crianças e adolescentes no processo de construção normativa realizado pela ANPD.
Originalmente, a Agenda Regulatória previa um item dedicado ao tema do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes. Em razão da promulgação do ECA Digital, porém, o conteúdo dessa ação regulatória de caráter geral passará a ser objeto de normatização em iniciativas específicas (por exemplo, no futuro regulamento sobre aferição de idade).
Foram mantidos os demais temas anteriormente previstos na Agenda Regulatória 2025-2026, com ajustes no prazo de início de algumas ações normativas. Além dos itens já mencionados, a agenda contempla iniciativas relacionadas a direitos dos titulares, relatório de impacto à proteção de dados pessoais, compartilhamento de dados pelo Poder Público, dados biométricos, entre outras.
Acesse a íntegra da Resolução que atualiza a Agenda Regulatória 2025-2026.
Acesse a Resolução referente ao Mapa de Temas Prioritários 2026-2027.
Iniciativa da Coordenação-Geral de Fiscalização espera receber informações iniciais relacionadas a adequação normativa das empresas monitoradas, com o objetivo de compreender os desafios enfrentados na implementação da nova Lei e subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para o dia 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que as empresas sujeitas às obrigações da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital) encaminhem informações acerca das medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A medida está inserida no contexto da abertura de um processo de monitoramento, cujo objetivo é conhecer e mapear as iniciativas adotadas por 37 (trinta e sete) empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público, com vistas ao cumprimento das disposições do ECA Digital. A seleção das empresas levou em consideração a sua relevância e influência para o público infanto juvenil no mercado brasileiro.
Por meio desse processo, a ANPD busca compreender o estágio atual de implementação das medidas técnicas, legais e organizacionais necessárias à adequada aplicação da nova norma, de modo a permitir a avaliação do nível de maturidade de conformidade legal dos diversos setores econômicos que serão impactados pela sua entrada em vigor, bem como os desafios enfrentados pelos agentes de mercado para a adequação ao novo estatuto.
A atividade de monitoramento está prevista no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e constitui uma fase inicial de uma ação de fiscalização de natureza responsiva. O monitoramento se destina principalmente ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões futuras pela ANPD, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
A decisão de prorrogar o prazo decorreu de manifestações apresentadas por representantes de diferentes setores afetados, que destacaram a complexidade das exigências previstas no ECA Digital, aliada ao prazo reduzido para a elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano. Segundo os agentes consultados, tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas.
Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que a postergação do prazo constitui medida razoável e proporcional, contribuindo para o envio de respostas mais completas, precisas e alinhadas aos objetivos do processo de monitoramento, sem prejuízo da atuação regulatória da Agência e da efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Empresas monitoradas:
As 37 (trinta e sete) empresas selecionadas para inclusão no presente procedimento de monitoramento exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais voltados a esse segmento, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital:
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