A afinidade mercadológica entre produtos e serviços é um tema sensível na análise da possibilidade de confusão e associação entre marcas. Conforme determina a Lei da Propriedade Industrial, no inciso XIX do art. 124 da LPI, não é possível o registro de sinal que reproduza ou imite anterioridade destinada a produtos ou serviços “idênticos, semelhantes ou afins”.
Quais são os critérios utilizados para análise de afinidade mercadológica no INPI? Quais recursos podem ser utilizados para uma avaliação mais aprofundada da afinidade mercadológica?
Na segunda das palestras promovidas pela ASPI em parceria com o INPI, foi possível aprofundar conhecimento e debater o tema com Juliana Cosati Saliby, sob coordenação de Camila C. Santos e Tânia Aoki Carneiro.
Histórico
Papel na Sociedade
Diretoria e Conselho
Nossos Associados
Estatuto e Regimento Interno
Código de Ética
Tour Virtual
Galeria de Imagens
Regulamento de Utilização do Logo
Regimento da Comissão ASPI de
Diversidade e Equidade
Av. Professor Ascendino Reis,
1548 - CEP 04027-000, São
Paulo - SP - Brasil.
CNPJ: 53.023.859/0001-82
(11) 99786-6759
aspi@aspi.org.br
© 2024 Todos os direitos reservados - Feito com por Nuvem3
© 2024 Todos os direitos reservados - Desenvolvido por Nuvem3