Por meio do Informativo de Jurisprudência n. 820, o Superior Tribunal de Justiça divulgou entre as teses firmadas e selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico, a seguinte:
A divulgação de novidade estética de desenho industrial que não possui registro perante o INPI resulta imediata incorporação ao estado da arte, possibilitando sua utilização por terceiros, independentemente de autorização.
No julgamento do REsp 2.042.712-SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por unanimidade, considerou que “a aplicação do Direito de Autor prevista em âmbito nacional na Lei n. 9.610/1998 está adstrita à proteção de produção intelectual não abarcada pela proteção específica da Lei n. 9.279/1996, embora ambas as produções decorram inequivocamente do emprego da inteligência e criatividade humanas.
Logo, não se forma um vínculo permanente com aquele que introduz essa inovação no mercado, como ocorre com os institutos da marca ou mesmo entre autor e sua obra para os fins da Lei n. 9.610/1996, ou mesmo com a marca”.
Para acessar o Informativo de Jurisprudência n. 820, clique aqui.
(Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/)
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