Conforme a Orientação de Ouvidoria nº 13/2023, o INPI informa que, à exceção dos serviços de programas de computador e de topografias de circuitos integrados, serão aceitas nas interações dos usuários e no acionamento dos serviços prestados pelo INPI as assinaturas eletrônicas avançadas, ou seja, as que utilizam certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos.
Confira a Orientação de Ouvidoria nº 13/2023.
(Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/comunicado-do-inpi-sobre-assinaturas-eletronicas)
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