O INPI informa que, a partir do dia 17/12/2024, está dispensada a anexação dos seguintes documentos em pedidos de registro e de alteração de registro de Indicações Geográficas:
A citada dispensa foi instituída por meio da Portaria INPI/PR nº 051, de 16 de dezembro de 2024, publicada na RPI nº 2.815, Seção I – Comunicados e no Diário Oficial da União (DOU), que alterou a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições e sobre o Manual de Indicações Geográficas. Ambos os normativos constam da seção Legislação de Indicações Geográficas, no Portal do INPI.
Cumpre dizer que tal inciativa é resultado do mapeamento do Macroprocesso de Concessão de Registro de Indicações Geográfica e se encontra alinhada ao primeiro dos nove objetivos estratégicos dispostos no Plano Estratégico INPI 2023-2026 e no Plano de Ação 2024 do INPI, a saber: Otimizar qualidade e agilidade na concessão e registro de direitos de propriedade industrial, alcançando padrões de desempenho de referência internacional.
Desse modo, espera-se alcançar o alinhamento com outros macroprocessos do INPI, mediante a simplificação da exigência de comprovação documental em pedidos de Indicações Geográficas.
Pesquisa
No contexto de melhoria contínua dos serviços, o INPI também está realizando uma pesquisa com os usuários do sistema de indicações geográficas para entender suas necessidades e expectativas.
Participe da pesquisa e contribua para o avanço das IGs no Brasil.
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