Uma nova fase para implementação de uma plataforma nacional para centralizar demandas envolvendo o acesso e aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com informações publicadas, “a criação da plataforma consta da tese fixada pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que discutiu o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não incorporados ao SUS. O objetivo do sistema será facilitar a análise e a resolução administrativa desses pedidos, permitindo, se preciso, controle judicial.
Nas fases iniciais, conduzidas em outubro e novembro, o sistema nacional começou a ser construído pela equipe técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que conduziu testes internos na plataforma já existente da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás para aquisição e controle de medicamentos.
A nova etapa, aberta hoje, consistirá na fase de testes externos com a participação voluntária de um número limitado de médicos de Goiás que passarão a utilizar a nova plataforma. A duração será de 90 dias. A escolha do estado ocorreu pela existência de plataforma própria e pela permissão de disponibilidade de equipe técnica para atuar no sistema sem qualquer custo para o STF.
O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina de Goiás devem ser informados que a plataforma se encontra disponível para acesso, solicitação e acompanhamento envolvendo a prescrição de qualquer medicamento no âmbito do SUS e/ou de responsabilidade do estado, e indicar os médicos que participarão dos testes junto ao novo sistema.
Após essa fase, novas etapas, descritas no despacho, serão adotadas para garantir a expansão da plataforma a outros estados até sua nacionalização. Ao todo, são previstas nove etapas para a implementação da plataforma em todo o país”.
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(Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-abre-nova-etapa-para-implementacao-de-plataforma-nacional-de-demanda-de-medicamentos/).
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