Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto - seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico - o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que inclui as patentes de invenções (e modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares; e Direitos Autorais que abrangem trabalhos literários (como novelas, poemas e peças), filmes, música, trabalhos artísticos (p. ex., desenhos, pinturas, fotografias e esculturas) e obras arquitetônicas, além de direitos conexos como os pertinentes aos intérpretes e fonogramas, entre outros.
Seguem abaixo os principais temas da Propriedade Intelectual. E para saber mais sobre sua história, acesse nos pdfs abaixo, os capítulos do livro “25 anos da ASPI”,
Capítulo I – Um mundo de descobertas e invenções
Capítulo II – A Propriedade Intelectual no Brasil
Capítulo III - 25 Anos investindo em Etica, Cultura e Profissionalismo
Uma patente é um direito exclusivo concedido a uma invenção, que consista em um produto ou um processo que prevê, em geral, uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Título de exploração temporal, concedido pela Administração ao inventor, em contrapartida à divulgação, bem como da exploração fidedigna do seu invento. O inventor precisa atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Pode-se afirmar que a Patente é um documento expedido pelo órgão competente do Estado que reconhece o direito de propriedade industrial reivindicado pelo titular. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 209).
Marca é um sinal distintivo que identifica certos bens ou serviços os quais são produzidos ou prestados por uma determinada pessoa ou empresa. Sua origem data de tempos antigos, quando os artesãos reproduziam suas assinaturas, ou “marcas” nos seus produtos artísticos ou utilitários. Ao longo dos anos essas marcas evoluíram para o atual sistema de registro e proteção de marcas. Esse sistema ajuda consumidores a identificar e comprar um produto ou serviço porque sua procedência e qualidade, indicada pela sua marca única, atende às suas necessidades. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) A trademark is a distinctive sign which identifies certain goods or services as those produced or provided by a specific person or enterprise. Its origin dates back to ancient times, when craftsmen reproduced their signatures, or "marks" on their artistic or utilitarian products. Over the years these marks evolved into today's system of trademark registration and protection. The system helps consumers identify and purchase a product or service because its nature and quality, indicated by its unique trademark, meets their needs. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Signo usado para identificar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de outros iguais ou semelhantes de outra empresa. A Marca se caracteriza por sinais e/ou signos que têm por objetivo estabelecer uma distinção entre produtos ou serviços na esfera comercial, ou distinguir as empresas que atuam como agentes econômicos em um mesmo mercado, para que o consumidor possa diferenciar os produtos e/ou serviços oferecidos, quando tiverem finalidade idêntica ou semelhante. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 147).
O desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um artigo. O projeto pode consistir em características tridimensionais, como a forma ou a superfície de um artigo, ou bidimensionais, como padrões, linhas ou cores. Desenhos industriais têm aplicação em uma grande variedade de produtos da indústria e do artesanato: de instrumentos técnicos e médicos à relógios, jóias, e outros artigos de luxo; de utensílios domésticos e aparelhos elétricos à estrutura veicular e arquitetônica; de desenhos têxteis à bens de lazer. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) An industrial design is the ornamental or aesthetic aspect of an article. The design may consist of three-dimensional features, such as the shape or surface of an article, or of two-dimensional features, such as patterns, lines or color. Industrial designs are applied to a wide variety of products of industry and handicraft: from technical and medical instruments to watches, jewelry, and other luxury items; from housewares and electrical appliances to vehicles and architectural structures; from textile designs to leisure goods.(WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Forma Plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental original de linhas e/ou cores que, com fim industrial ou comercial, poder ser utilizados ou aplicados na fabricação de um produto industrial ou artigo utilitário, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 73).
Direitos de autor são direitos conferidos aos criadores de obras literárias e artísticas. Os tipos de trabalhos protegidos por direitos autorais incluem: trabalhos literários, como romances, poemas, peças de teatro, obras de referência, jornais e programas de computador; bases de dados, filmes, composições musicais, coreografias, trabalhos artísticos como pinturas, desenhos, fotografias e esculturas; arquitetura, anúncios, mapas e desenhos técnicos. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Copyright is a legal term describing rights given to creators for their literary and artistic works. The kinds of works covered by copyright include: literary works such as novels, poems, plays, reference works, newspapers and computer programs; databases; films, musical compositions, and choreography; artistic works such as paintings, drawings, photographs and sculpture; architecture; and advertisements, maps and technical drawings. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) O Direito de Autor ou Direito Autoral constitui, como a propriedade industrial, um dos ramos dos denominados direitos intelectuais, enquanto criações do espírito humano. Não é propriamente um produto, mas o produto não existe sem ele, razão pelo qual o autor tem direitos sobre o produto. O Direito do Autor compreende prerrogativas morais e patrimoniais, aquelas referentes ao vínculo pessoal e perene que une o criador à sua obra e estas referentes aos efeitos econômicos da obra e o seu aproveitamento mediante a participação do autor em todos os processos e resultados. O direito de autor protege o criador e as obras resultante, direta ou indiretamente, e ampara a concepção do autor apresentada sob determinada forma. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 77)
Biotecnologia é o termo dado ao uso de plantas, animais, microorganismos, e procedimentos biológicos feitos para alcançar avanços nas áreas de indústria, medicina e agricultura. É a utilização de organismos vivos para promover desenvolvimentos em benefício a humanidade. De vacinas e avanços nas metodologias/técnicas para diagnostico/identificação e combate a doenças, à proteção e preservação da biodiversidade, aumento de produção de alimentos e maior produtividade de culturas para descontaminação de ambientes poluídos, a Biotecnologia já teve um impacto positivo em nossas vidas e ajudou a melhorar a qualidade de vida para todos. (UNESCO – www.unesco.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Biotechnology is the term given to the use of plants, animals, micro-organisms and biological processes to achieve advancement in the areas of industry, medicine and agriculture. It is the utilization of living organisms to promote development for the benefit of mankind. From vaccines and an improvement in methodologies/techniques for diagnosis/identifying and combating diseases, the protection and preservation of biodiversity, increased food production and higher crop yields to decontamination of polluted environments, biotechnology has already had a positive impact on our lives and helped to improve the quality of life for all. (UNESCO – www.unesco.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Aplicação de princípios científicos e de engenharia para o processamento de materiais e energia por agentes biológicos com a finalidade de prover bens e serviços. A biotecnologia consiste na utilização de bactérias, levedos e células animais e vegetais em cultivo, cujo metabolismo e capacidade de biossíntese estão orientados para a fabricação de substâncias específicas. A Biotecnologia pode provocar profundas modificações nos procedimentos de fabricação de grandes números de substâncias químicas e farmacêuticas, devido à multiplicação dos descobrimentos no campo da bioquímica, da genética, da biologia molecular e celular. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 32)
Conhecimentos tradicionais referem-se ao volume cumulativo e dinâmico de conhecimentos e representações pertencentes aos povos com longas histórias de interação com seu meio natural. Tais conhecimentos estão intimamente vinculados à linguagem, às relações sociais, à espiritualidade e à visão de mundo, e são geralmente mantidas coletivamente. (UNESCO – www.unesco.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Traditional knowledge refers to the cumulative and dynamic body of knowledge, know-how and representations possessed by peoples with long histories of interaction with their natural milieu. It is intimately tied to language, social relations, spirituality and worldview, and is generally held collectively. (UNESCO – www.unesco.org acesso em: 27 de setembro de 2010)
Folclore, ou Expressões Culturais Tradicionais (Traditional Cultural Expressions – TCE), é parte integrante da identidade cultural e social das comunidades indígenas e locais, que incorporam conhecimentos e habilidades e transmitem valores e crenças. A proteção do folclore está relacionada com a promoção da criatividade, uma maior diversidade cultural e a preservação do patrimônio cultural. Essas “expressões de folclore” incluem música, arte, desenhos, nomes, sinais e símbolos, performances, formas arquitetônicas, artesanatos e narrativas. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) TCEs are integral to the cultural and social identities of indigenous and local communities, they embody know-how and skills, and they transmit core values and beliefs. Their protection is related to the promotion of creativity, enhanced cultural diversity and the preservation of cultural heritage. Traditional cultural expressions (or, "expressions of folklore") include music, art, designs, names, signs and symbols, performances, architectural forms, handicrafts and narratives. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Folclore é um gênero de cultura de origem popular, constituído pelos costumes e tradições populares transmitidos de geração em geração. Todos os povos possuem suas tradições, crendices e superstições, que se transmitem através de lendas, contos, provérbios, canções, danças, artesanato, jogos, religiosidade, brincadeiras infantis, mitos, idiomas e dialetos característicos, adivinhações, festas e outras atividades culturais que nasceram e se desenvolveram com o povo. A Carta do Folclore Brasileiro, em sintonia com as definições da UNESCO, declara que folclore é sinônimo de cultura popular e representa a identidade social de uma comunidade através de suas criações culturais, coletivas ou individuais, e é também uma parte essencial da cultura de cada nação. (Wikipédia)
Os Recursos Genéticos são a base biológica da variabilidade de espécies de plantas, animais e microorganismos. A informação de origem genética contida em plantas, animais, fungos, bactérias, etc. é a base da diversidade de espécies e da diversidade entre indivíduos da mesma espécie. Tal informação de origem genética está contida no todo ou em parte de tais organismos, na forma de moléculas e substâncias provenientes de seu metabolismo, e de extratos dos mesmos. Por exemplo: um inseto, ou mesmo uma pata de um inseto, contêm informações genéticas, e são considerados componentes do patrimônio genético. (SANTILLI, Juliana. Recursos Genéticos. Artigo disponível na internet no site: http://homologa.ambiente.sp.gov.br/EA/adm/admarqs/JulianaS.5.pdf acesso em: 27 de setembro de 2010).
Os Recursos Genéticos são a base biológica da variabilidade de espécies de plantas, animais e microorganismos. A informação de origem genética contida em plantas, animais, fungos, bactérias, etc. é a base da diversidade de espécies e da diversidade entre indivíduos da mesma espécie. Tal informação de origem genética está contida no todo ou em parte de tais organismos, na forma de moléculas e substâncias provenientes de seu metabolismo, e de extratos dos mesmos. Por exemplo: um inseto, ou mesmo uma pata de um inseto, contêm informações genéticas, e são considerados componentes do patrimônio genético. (SANTILLI, Juliana. Recursos Genéticos. Artigo disponível na internet no site: http://homologa.ambiente.sp.gov.br/EA/adm/
admarqs/JulianaS.5.pdf acesso em: 27 de setembro de 2010).
Nanotecnologia é o estudo, concepção, criação, síntese, manipulação e aplicação de materiais funcionais, dispositivos e sistemas através do controle da matéria em escala nanométrica (1-100 nanômetros, um nanômetro é igual a 1 × 10-9 metros), isto é, a nível atômico e molecular, e a exploração de novos fenômenos e propriedades da matéria nessa escala. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Nanotechnology is the study, design, creation, synthesis, manipulation, and application of functional materials, devices, and systems through control of matter at the nanometer scale (1–100 nanometers, one nanometer being equal to 1 × 10−9 of a meter), that is, at the atomic and molecular levels, and the exploitation of novel phenomena and properties of matter at that scale. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010)
A Indicação Geográfica é um sinal usado em produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades, reputação ou características que são essencialmente atribuídas a essa origem. Mais comumente, uma indicação geográfica inclui o nome do lugar de origem das mercadorias. Produtos agrícolas normalmente têm qualidades que derivam de seu local de produção e são influenciadas por fatores específicos do local, como clima e solo. Uma denominação de origem é um tipo especial de indicação geográfica. Ela geralmente consiste em um nome geográfico ou numa designação tradicional utilizada nos produtos que têm uma qualidade ou característica específica que se devem essencialmente ao meio geográfico no qual eles são produzidos. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) A geographical indication is a sign used on goods that have a specific geographical origin and possess qualities, reputation or characteristics that are essentially attributable to that place of origin. Most commonly, a geographical indication includes the name of the place of origin of the goods. Agricultural products typically have qualities that derive from their place of production and are influenced by specific local factors, such as climate and soil. An appellation of origin is a special kind of geographical indication. It generally consists of a geographical name or a traditional designation used on products which have a specific quality or characteristics that are essentially due to the geographical environment in which they are produced. (WIPO - www.wipo.org acesso em: 27 de setembro de 2010) Expressão usada para designar o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que distingue produtos ou serviços cujas qualidades ou características devam-se, exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluídos fatores humanos e naturais. A Denominação de Origem não é apropriada para o título de marca comercial, mas pode ser definida como o nome geográfico de uma região mais ou menos extensa, de uma cidade ou localidade determinada, ou de um país, servindo para designar um produto originário de qualquer uma destas indicações, evidenciando qualidades ou características que lhe são próprias, que sejam proporcionadas exclusiva ou essencialmente em função do meio geográfico, compreendidos os fatores geográficos e os fatores humanos”. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 69).
É o Direito da Pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, o próprio corpo vivo ou morto, o corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto), a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e a sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social). É o direito comum da existência, porque é simples permissão dada pela norma jurídica, a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta. (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Volume 2, 2ª edição. Editora Saraiva. 2005. Pg. 171) Os direitos da personalidade são intransferíveis, só podem ser exercidos pelo seu titular. São os direitos ao corpo e vida, a liberdade, a honra, ao estado civil, ao nome, ao direito moral de autor, ao direito à própria imagem, ao direito à intimidade, ao direito ao segredo epistolar e etc. (BASTOS, Aurélio Wander. Dicionário de Propriedade industrial e assuntos conexos, Aurélio Wander Bastos. 1997. Ed lúmen júris. Pg. 32).
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