Boletim 11/2025

SAVE THE DATE – XXV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual

Dias 16, 17 e 18 de março de 2026

Local: Grand Mercure São Paulo Ibirapuera

ASPI CONECTA – A Propriedade Intelectual como ativo estratégico nas Startups

Startups que inovam precisam proteger. A propriedade intelectual é mais que uma defesa: é um ativo estratégico para crescer, escalar e atrair investidores. 

ASPI CONECTA acontecerá na data de 10 de novembro às 17:00 hrs. O evento será online e aberto ao público, com transmissão através do canal da Associação Paulista da Propriedade Intelectual – ASPI no Youtube.

 

Moderadora: Débora Ximenes – Advogada. Mestre em PI. Atuação voltada para startups, Tecnologia e Inovação. Diretora de Integração da SÍ- Núcleo CE.

Convidadas: Virginia Fagury Maluf – Advogada e professora com experiencia em PI, Fashion Law e Empresarial.

Monika Hosaki – Advogada em negócios digitais e novas tecnologias. Professora e Fundadora da Creator Nexus Consultoria.

CAFÉ CULTURAL – Gestão estratégica de PI e da Biodiversidade

As indústrias estão sempre pensando em novas formas de proteção dos seus ativos de Propriedade Intelectual — mas, como gerenciá-los de maneira estratégica? E quando as inovações envolvem ativos da Biodiversidade Brasileira?

Nesse encontro, contaremos com a participação de:

 

Moderadora: Elza Durham – Doutora em Ciências. Sócia de EDurham Consultoria. Coordenadora do Núcleo de Inovação e Biodiversidade da ASPI.

Convidadas: Amanda Ferrari – Gerente da área de Propriedade Intelectual da Aché Laboratórios Farmacêuticos

Lívia Barboza – Sócia do escritório Denis Borges Barbosa. Diretora de Relações Acadêmicas da ASPI

 

Data: 12.11.2025 às 9:00. Evento online pelo zoom. Para inscrições, clique aqui.

A PRESIDENTE DA ASPI, DRA. SORAYA IMBASSAHY DE MELLO, FOI RECEBIDA PELA PRESIDENTE DO INPI PORTUGAL

A Presidente da ASPI, Dra. Soraya Imbassahy de Mello, foi recebida em visita institucional pela Presidente do INPI Portugal, Ana Bandeira, em Lisboa.

O encontro deu continuidade a contatos iniciados durante as II Jornadas Lusófonas de Propriedade Industrial, realizadas no INPI Brasil e reforçou o compromisso com o fortalecimento do diálogo e da cooperação entre os países lusófonos em matéria de Propriedade Intelectual.

Agradecemos a gentil recepção e reiteramos nossa disposição em seguir ampliando as pontes de colaboração entre as instituições.

INPI lança edital para credenciar buscadores de patentes; prazo vai até 12/12

O INPI lançou no dia 10 de outubro, o Edital de Credenciamento para cadastrar interessados em prestar serviços de busca por anterioridades para definição do estado da técnica para pedidos de patentes. O prazo para credenciamento vai até o dia 12 de dezembro de 2025.

Esta iniciativa faz parte do Projeto de Terceirização da Busca, que visa aprimorar e agilizar o processo de exame dos pedidos de patentes, contribuindo para o fomento à inovação no Brasil. Os buscadores credenciados serão remunerados por Ordem de Serviço, de acordo com as diretrizes e volume de trabalho definidos pelo INPI.

 

Como se cadastrar

Podem participar deste credenciamento as pessoas físicas que estiverem previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do Governo Federal. Além disso, os interessados devem atender a um conjunto de requisitos obrigatórios que abrangem cursos específicos do INPI e um dos critérios de formação/experiência profissional. Conheça os requisitos.

Caso cumpram essas exigências, os interessados devem preencher e enviar o formulário eletrônico de participação, conforme procedimento descrito no Edital. Os documentos necessários para demonstrar a capacidade dos interessados em realizar o serviço serão exigidos para fins de habilitação durante o processo.

Ao fim do processo de credenciamento, o resultado será publicado e ficará permanentemente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no qual o Edital está disponível. Os interessados também podem solicitar o Edital pelo e-mail busca_terceirizada@inpi.gov.br.

Após a divulgação da lista de credenciados, o INPI poderá convocar os participantes para assinar o contrato e integrar a equipe de buscadores. Cabe ressaltar que o credenciamento não obriga o Instituto a contratar.

A remuneração e as condições detalhadas do serviço estão dispostas no Edital e nos termos da Ordem de Serviço.

Confira o Edital.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-lanca-edital-para-credenciar-buscadores-de-patentes-prazo-vai-ate-12-12

INPI concede IG para região de Nova Alta Paulista (SP) como produtora de café

Foi publicado, na Revista da Propriedade Industrial de 7 de outubro, o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para a região de Nova Alta Paulista (SP), conhecida como produtora de café arábica. Com esse registro, o INPI chega a 154 IGs reconhecidas, sendo 113 IPs (112 nacionais e 1 estrangeira) e 41 Denominações de Origem – DOs (31 nacionais e 10 estrangeiras). 

 

Conheça a região

De acordo com a documentação apresentada ao INPI, a região de Nova Alta Paulista, localizada no extremo oeste de São Paulo, apresenta laços estreitos com a cultura cafeeira desde o início de sua formação socioespacial. O processo de ocupação desse território teve como ponto de partida o movimento de expansão gerado por posseiros e proprietários, que avançaram em direção ao oeste a partir das antigas áreas de plantação do café.

Com uma produção que chegou a aproximadamente 95 mil toneladas na década de 1960, o café foi o principal responsável pelo desenvolvimento da região de Nova Alta Paulista, proporcionando o progresso econômico e populacional da região. Atualmente, diversos municípios que compõem a região são conhecidos pela produção de café, sendo a base da economia de muitos deles.

Em relação ao termo “Nova Alta Paulista”, ele começou a ser utilizado em 1969, com a estadualização da ferrovia local, e se consolidou no vocabulário das pessoas a partir de meados da década de 1970.

Curiosamente, o primeiro registro do uso da denominação “Nova Alta Paulista” remonta ao Censo de 1970, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que adotou essa subdivisão da Alta Paulista por ser a última área efetivamente ocupada na região.

Quanto à documentação comprobatória, foram apresentados registros acadêmicos, institucionais e midiáticos ao longo do tempo, demonstrando que o nome geográfico “Nova Alta Paulista” está associado ao café.

O resultado é o reconhecimento da região como produtora de café desde o início do século passado, firmando-se o uso do nome geográfico “Nova Alta Paulista” a partir dos anos 1970, assegurando sua relevância e notoriedade no contexto da produção cafeeira regional.

Confira a publicação na RPI.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-concede-ig-para-regiao-de-nova-alta-paulista-sp-como-produtora-de-cafe

INPI promove pesquisa para reunir casos de sucesso no uso da PI

Com o objetivo de inspirar empreendedores e fomentar o uso do sistema de propriedade intelectual no Brasil, o INPI está buscando casos bem-sucedidos de uso dos ativos de PI, como marcas, patentes, programas de computador, desenhos industriais e indicações geográficas, para compor um banco de casos para divulgação da temática pelo Instituto.

Se você tem um caso de sucesso e quer compartilhar sua experiência, preencha o nosso formulário, que está disponível até o dia 17 de novembro.

Participe e contribua para fortalecer o uso estratégico da PI no Brasil.

Acesse o formulário

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-promove-pesquisa-para-reunir-casos-de-sucesso-no-uso-da-pi

INPI concede IG para Pindoguaba (CE) como produtor de artesanato

Foi publicado, na Revista da Propriedade Industrial do dia 14 de outubro, o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para Pindoguaba (CE), conhecido como produtor de artesanato a partir da fibra do vegetal denominado “croá”. Com esse registro, o INPI chega a 155 IGs reconhecidas, sendo 114 IPs (113 nacionais e 1 estrangeira) e 41 Denominações de Origem – DOs (31 nacionais e 10 estrangeiras).

Saiba mais

De acordo com a documentação apresentada ao INPI, o croá (Neoglaziovia variegata Arr. Cam) é uma planta terrestre nativa do Nordeste, encontrada em vários trechos do seu litoral e do sertão. Suas folhas fornecem longas fibras inodoras, de coloração bege clara, que apresentam grande resistência e durabilidade.

Desde os anos 1940, o croá foi muito explorado em Pindoguaba, chegando a ser a segunda maior fonte de renda do local, perdendo apenas para a agricultura. Os moradores desse distrito do município de Tianguá produziam cordas a partir do croá, que eram utilizadas nas construções das casas de taipa. Ao longo dos anos, a planta passou a ser usada na confecção de diversos produtos, como cordas, cabrestos para animais, mantas e redes.

Após perder espaço no início dos anos 1980, o uso das fibras do croá voltou a ganhar importância a partir de um trabalho de resgate da cultura do produto, realizado pelo Sebrae, governo estadual e pelo grupo Flor do Croá, criado em 2007, reunindo artesãos que confeccionam diversos artigos a partir da fibra da planta.

A partir de então, o uso do croá passou a se destinar exclusivamente à produção de um artesanato diferenciado, com garantia de qualidade e identidade histórico-cultural, sendo apresentado em eventos, feiras e exposições. Cabe ressaltar também que o artesanato local respeita as técnicas de manejo e conservação ambiental.

Ainda na documentação apresentada ao INPI, o levantamento histórico-cultural evidenciou que o artesanato de Pindoguaba alcançou fama, notoriedade e reputação ao longo dos anos pela originalidade, tornando o nome geográfico uma referência concreta do artesanato produzido a partir da fibra do croá.

Confira a publicação na RPI.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-concede-ig-para-pindoguaba-ce-como-produtor-de-artesanato

Brasil deposita carta de adesão ao Tratado de Budapeste

Com a participação do INPI, o Brasil depositou na segunda-feira, dia 20 de outubro, na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra (Suíça), a carta de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Patentes. Atualmente, 91 países são signatários do Tratado e o Brasil se tornará o 92º. 

Com isso, o País dá mais um passo na modernização de seu sistema de propriedade intelectual e no estímulo ao desenvolvimento da biotecnologia nacional. No evento, o Instituto foi representado pelo presidente Júlio César Moreira.

 

Redução de custos

Com a adesão ao tratado, o Brasil poderá indicar instituições nacionais para atuar como Autoridades Depositárias Internacionais (IDA, em sua sigla em inglês), ou seja, como repositórios de material biológico para pedidos de patentes.

Dessa forma, será possível reduzir custos do processo de pedidos de patentes de biotecnologia e entraves logísticos aos pesquisadores e inventores nacionais, que precisam depositar amostras de microrganismos para o cumprimento das exigências de suficiência descritiva previstas na legislação nacional.

A adesão ao Tratado de Budapeste está alinhada às políticas públicas de estímulo à inovação, proteção à biodiversidade e desenvolvimento científico e tecnológico, constituindo um marco no ano em que o Brasil sedia a COP-30. Também fortalece a posição do Brasil como referência na conservação e uso sustentável de recursos genéticos.

 

Cooperação Sul-Sul

Na mesma ocasião, com a participação do INPI e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a OMPI assinou o documento de constituição de um fundo com o Brasil para financiamento de atividades e projetos com parceiros da América Latina e da África. O documento será firmado posteriormente pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC). No âmbito desse fundo, com quatro anos de duração, haverá investimentos de R$ 1,5 milhão com recursos do orçamento do Instituto.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/brasil-deposita-carta-de-adesao-ao-tratado-de-budapeste

Inscrições abertas até 14/11 para seleção de bolsistas na área de Tecnologia da Informação

Estão abertas, até o dia 14/11, as inscrições do processo seletivo para cinco bolsistas na área de Tecnologia da Informação do INPI, por meio do Programa de Desenvolvimento da Propriedade Industrial (PDPI). 

As bolsas estão divididas nas seguintes temáticas: Política de Dados e Acessibilidade (1 vaga), Análise de Dados Não Estruturados (1 vaga), Documentação dos Ativos de Dados (1 vaga), Gestão de Qualidade de Dados (1 vaga) e Política de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (1 vaga).

Os interessados devem possuir graduação em Ciência da Computação ou em áreas correlatas. O valor mensal da bolsa será de R$ 4.800, com dedicação estimada de 40h semanais.

 

Para obter mais informações sobre os requisitos, as características das vagas e a forma de inscrição, acesse os cinco editais.

Edital 09/2025 – Política de Dados e Acessibilidade.

Edital 10/2025 – Análise de Dados Não Estruturados.

Edital 11/2025 – Documentação dos Ativos de Dados.

Edital 12/2025 – Gestão de Qualidade de Dados.

Edital 13/2025 – Política de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.

 

Confira ainda os documentos relativos ao PDPI.

Portaria nº 346/2020 – Institui o Programa de Desenvolvimento da Propriedade Industrial (PDPI).

Portaria nº 12/2025 – Altera a Portaria nº 346/2020.

Portaria nº 295/2023 – Constitui o Comitê Científico do PDPI.

Portaria nº 130/2025 – Designa o Comitê Julgador e os Responsáveis Técnicos e Acadêmicos da seleção de bolsistas dos Editais nº 09 a 13/2025.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inscricoes-abertas-ate-14-11-para-selecao-de-bolsistas-na-area-de-tecnologia-da-informacao

INPI e JPO realizam evento sobre temas atuais de marcas no dia 12/11

O INPI e o Escritório Japonês de Patentes (JPO, na sigla em inglês) vão realizar, no dia 12 de novembro, no Rio de Janeiro, o Seminário sobre Distintividade Adquirida e Marcas Não Tradicionais no Eixo Atlântico-Pacífico. 

O objetivo do evento é fortalecer a capacitação técnica dos examinadores de marcas, disseminar boas práticas e promover o debate sobre temas atuais na área, contando com a participação de profissionais brasileiros e japoneses.

O evento será presencial, das 9h às 17h, no Hotel Windsor Flórida, localizado à Rua Ferreira Viana, 81 – Flamengo – Rio de Janeiro (RJ). Os idiomas serão Português e Japonês, com tradução simultânea nas apresentações e consecutiva nas sessões de Perguntas e Respostas.

Para fazer a sua inscrição, acesse este link.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-e-jpo-realizam-evento-sobre-temas-atuais-de-marcas-no-dia-12-11

INPI publica novos normativos sobre averbação e registro de contratos

O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) da terça-feira, dia 28 de outubro, as Portarias nº 35/2025, que trata das diretrizes de exame, e nº 34/2025, que se refere aos procedimentos administrativos de averbação e registro de contratos de tecnologia. Os normativos entram em vigor 45 dias após a publicação.

 

Confira as principais mudanças

– Alguns procedimentos de análise que já são seguidos pelo INPI, mas não estão formalizados nas Portarias em vigor, passam a ficar explícitos nos novos normativos. O objetivo é proporcionar maior transparência, reduzir o número de exigências e tornar todo o processo mais prático e rápido.

– Alterações nos campos dos certificados associados ao prazo:

  1. a) O item “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” passa a expressar estritamente o declarado no Contrato; e
  2. b) O item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial” será substituído pelo item “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”, que passará a estar presente em todas as modalidades. Neste item, serão expressas as limitações de prazo referentes à análise do INPI, considerando questões de transferência de titularidade, vigência e situação dos pedidos/direitos de propriedade industrial, anterioridades e alterações de certificados.

Desse modo, as limitações que antes eram aplicadas nos itens “Prazo de Vigência Declarado do Contrato” e “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial” passarão a ser realizadas somente no novo item “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”.

Acesse as Portarias nº 34 e 35/2025 na RPI – Seção I: Comunicados.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-publica-novos-normativos-sobre-averbacao-e-registro-de-contratos

INPI concede IG para Cabaraquara (PR) como produtor de ostras

Foi publicado, na Revista da Propriedade Industrial do dia 28 de outubro, o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para Cabaraquara (PR), conhecido como produtor de ostras. Com esse registro, o INPI chega a 156 IGs reconhecidas, sendo 115 IPs (114 nacionais e 1 estrangeira) e 41 Denominações de Origem – DOs (31 nacionais e 10 estrangeiras).

Saiba mais

De acordo com a documentação enviada ao INPI, a área geográfica denominada “Cabaraquara” abrange uma porção da Baía de Guaratuba, no litoral do Paraná. Essa região é delimitada por um polígono geográfico que exclui áreas urbanas e de intensa navegação, sendo reconhecida como o principal centro de cultivo e comercialização de ostras na baía.

Caracterizado por extensos manguezais, canais e ilhas internas, o Cabaraquara representa um santuário ecológico, no qual diversas “fazendas marinhas” e restaurantes realizam a produção e comercialização de ostras, sendo a ostreicultura a principal atividade econômica da região.

O cultivo de ostras na região, caracterizado pela produção artesanal familiar, teve seu início na década de 1990, quando famílias locais começaram a investir nessa atividade como uma alternativa sustentável à pesca extrativista.

As técnicas de cultivo foram adaptadas às condições da região, com seu desenvolvimento remontando aos anos 1980. A criação é feita em estruturas flutuantes nas quais as ostras são cultivadas em “lanternas” ou “travesseiros” submersos nos canais protegidos.

Atualmente, a associação dos produtores reúne 10 maricultores responsáveis pela produção anual de cerca de 80 mil dúzias de ostras, solidificando a atividade como um pilar econômico e turístico para a região e sua comunidade.

Em relação ao turismo gastronômico na região, restaurantes ao longo da Estrada do Cabaraquara, conhecida como o “Caminho das Ostras”, atraem visitantes interessados em degustar as ostras da localidade, impulsionando o turismo na região. Desta forma, estabelecimentos localizados na borda leste do polígono funcionam como pontos de beneficiamento primário, comercialização direta e fomento ao turismo gastronômico.

Ainda de acordo com os documentos apresentados, o cultivo das ostras se tornou uma fonte de renda sustentável e de baixo impacto ambiental para os empreendedores locais. O sabor leve e adocicado do produto contribuiu significativamente para o nome geográfico Cabaraquara ter se tornado conhecido.

Nesse contexto, o histórico e a tradição na produção de ostras na região de Cabaraquara confirmam o reconhecimento do território pela produção de ostras.

Confira a publicação na RPI.

 

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-concede-ig-para-cabaraquara-pr-como-produtor-de-ostras

ANPD publica 5ª Edição do Radar Tecnológico

Publicação, voltada para a aferição de idade em ambiente digital, destaca os desafios de determinar se o usuário é criança, adolescente ou adulto. Dificuldade está em tratar os dados e, ao mesmo tempo, manter a privacidade. 

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, na terça-feira (14), o quinto volume da série Radar Tecnológico. Desta vez, o estudo, elaborado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), tem como foco a Aferição de Idade em Ambientes Digitais, um tema decisivo para a proteção de crianças e adolescentes online.

O documento busca aprofundar a compreensão sobre as diferentes técnicas de aferição de idade, suas aplicações e os potenciais usos no contexto da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. Com o crescente uso da internet por esse público, e a recente promulgação do “ECA Digital” (Lei n∘ 15.211/2025), que atribui à ANPD a fiscalização da proteção digital desses grupos vulneráveis, a discussão sobre como aferir a idade de forma eficaz e segura torna-se ainda mais relevante.

O Radar Tecnológico destaca os desafios impostos pelas tecnologias de aferição de idade. Ao tratar dados pessoais para determinar a faixa etária de um usuário, especialmente em um contexto de proteção de crianças e adolescentes, surgem questões complexas relacionadas à proteção de dados e à segurança das informações.

O Radar Tecnológico é uma série de publicações estratégicas da ANPD que objetiva realizar abordagens de tecnologias emergentes que vão impactar ou já estejam impactando o cenário nacional e internacional da proteção de dados pessoais. Para cada tema, são abordados os conceitos principais, as potencialidades e as perspectivas de futuro, sempre com ênfase no contexto brasileiro.

Volumes anteriores abordaram temas como Cidades Inteligentes (volume 1), Biometria (volume 2), Inteligência Artificial Generativa (volume 3) e Neurotecnologias (volume 4).

Sem a intenção de esgotar as temáticas ou firmar posicionamentos institucionais, o propósito da série é agregar informações relevantes ao debate da proteção de dados no País, com textos didáticos e acessíveis ao público geral, fomentando a discussão e o aprimoramento da atuação da Agência.

 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-5a-edicao-do-radar-tecnologico

ANPD destaca desafios e soluções no debate sobre adultização digital em seminário da FIESP

Waldemar Gonçalves enfatiza que tecnologia traz benefícios, mas também expõe crianças e adolescentes a comportamentos típicos da vida adulta. Aferição de idade, supervisão adequada e controle da publicidade são avanços do Eca Digital 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, participou, na segunda-feira (13), de forma online, do I Seminário Conexão Segura: Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ele integrou a mesa de abertura e atuou como debatedor no painel “Adultização no ambiente digital” com objetivo de analisar os impactos desse fenômeno. O debate focou em como conteúdos, interações e práticas online podem potencializar riscos psicológicos, sociais e jurídicos, além de apresentar caminhos concretos para a prevenção e enfrentamento, envolvendo famílias, escolas, plataformas e poder público.

Gonçalves enfatizou que o avanço tecnológico, apesar de seus benefícios, expôs crianças e adolescentes a uma pressão precoce por comportamentos, linguagens e experiências típicas da vida adulta, frequentemente sem o preparo emocional e cognitivo necessário. Ele destacou que a adultização se manifesta na exposição a conteúdos sexualizados; na pressão estética e de consumo; nas interações que reproduzem padrões adultos de aparência e comportamento; e nas práticas de influência e monetização de menores em plataformas. Tais situações causam impactos psicológicos (como ansiedade e distorção da autoimagem) e sociais (como vulnerabilidade a aliciamento e exploração).

Waldemar Gonçalves destacou o surgimento da Lei 15.211/2025, o “ECA Digital”, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre os avanços da nova lei, destacam-se a exigência de mecanismos de aferição de idade por plataformas; a previsão de medidas de supervisão parental e bloqueio de conteúdos inadequados; a Proibição de publicidade direcionada abusiva; e a obrigação de projetar produtos e serviços digitais com segurança e privacidade adequadas às faixas etárias (design desde a origem).

Um ponto central da sua participação foi a atribuição à ANPD da autoridade administrativa autônoma responsável pela fiscalização e regulamentação do ECA Digital, conforme o Decreto 12.622/2025. “Essa nova função amplia a missão da Agência, que passa a atuar também como órgão regulador especializado na proteção digital da infância e da adolescência, com competência para editar normas, fiscalizar condutas e aplicar sanções administrativas”, disse Waldemar.

O Plano de Ações Prioritárias da ANPD para implementação do ECA Digital prevê 25 iniciativas estratégicas, com destaque para as ações urgentes: revisão da agenda regulatória para incluir temas como verificação de idade e transparência de plataformas; atualização dos Regulamentos de Fiscalização e Dosimetria; e elaboração de um Guia explicativo sobre o ECA Digital, voltado à sociedade e agentes regulados.

A ANPD também iniciará o monitoramento ativo das grandes plataformas digitais antes da entrada em vigor da Lei, prevista para março de 2026, além de ajustar os canais de denúncia e cooperação com outros órgãos.

O Diretor-Presidente concluiu que o enfrentamento da adultização digital exige educação, corresponsabilidade e ética, com o compartilhamento de compromisso entre famílias, escolas, empresas e poder público. A meta é garantir que o Brasil consolide um ecossistema digital seguro, inclusivo e ético para os mais jovens.

 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-destaca-desafios-e-solucoes-no-debate-sobre-adultizacao-digital-em-seminario-da-fiesp

ANPD realiza webinário e debate interfaces entre LGPD e ECA Digital

Encontro promovido em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, reuniu especialistas e autoridades para discutir desafios da aplicação da lei no ambiente digital. Papel da Agência frente a essa nova realidade também foi objeto de debate 

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou, na quinta-feira (16), o webinário “Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital: interfaces entre a LGPD e o ECA Digital“. Promovido em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o evento cumpriu o objetivo de aprofundar o debate sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e da Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital). Mais de 2.000 pessoas acompanharam o Webinário pelo Youtube e pelo LinkedIn.

O encontro apresentou um painel de autoridades e especialistas de destaque no tema. A mesa foi composta pelo Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves; por Karen Scavacini, do Instituto Vita Alere; Ricardo Horta, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Isabella Henriques, do Instituto Alana; e Ana Paula Bialer, do Conselho Nacional de Proteção de Dados. A moderação do painel ficou a cargo do Diretor da ANPD, Iagê Miola. A abertura contou com a participação do Diretor-Presidente da ANPD e de Ivan Silva, representando a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pillar Lacerda.

O Diretor-Presidente da ANPD abriu o webinário destacando o ECA Digital como um “marco fundamental” para garantir um ambiente seguro para este público, que é prioridade do Governo Federal. Ele ressaltou que, com a nova legislação, a ANPD foi alçada à situação de agência reguladora, o que aumenta suas responsabilidades e autonomia para fiscalizar e regulamentar a lei.

Gonçalves alertou sobre a vulnerabilidade ainda maior de crianças e adolescentes no ambiente digital, que, apesar de oferecer vantagens (conexão, aprendizado), apresenta riscos significativos diferentes dos adultos (ataques que não buscam compensação financeira). Por fim, ele enfatizou que o ECA Digital estabelece a responsabilidade compartilhada (além dos pais, incluindo plataformas e escolas) e impõe a obrigação de as plataformas oferecerem ferramentas de segurança e limitação de acesso para conteúdos inadequados, mesmo aqueles de “acesso provável”.

Ivan Silva, representando a secretária Pilar Lacerda, iniciou sua fala congratulando a ANPD e o Ministério da Justiça pela parceria e destacou o papel fundamental do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), mencionando as Resoluções nº 245/2024, que estabelece direitos no ambiente virtual; e nº 257/2024, que trata das diretrizes para a Política Nacional de Proteção. Ele defendeu uma abordagem que contemple a dupla característica do ambiente digital, considerando não apenas os riscos, mas também as potencialidades para socialização, aprendizado e expressão cultural das crianças e adolescentes.

Ricardo Horta agradeceu a parceria e validou a escolha da ANPD para a fiscalização do ECA Digital devido à sua expertise na economia de dados, sua visão de defesa de direitos e a excelência de seus quadros técnicos. Em sua participação na abertura, ele apresentou o trabalho interministerial que envolve o MJSP, MDHC e a ANPD, destacando o lançamento das consultas públicas (sobre aferição de idade, por exemplo) e o Radar Tecnológico da ANPD, que demonstram a preparação do Estado brasileiro para a lei.

Posteriormente, no painel, ele elencou as duas maiores prioridades de implementação para os órgãos públicos: a criação de uma estrutura no Brasil para receber as comunicações das plataformas digitais sobre casos de aparente exploração/abuso sexual, sequestro e aliciamento (Art. 27, do ECA Digital); e a implementação da aferição de idade para serviços que oferecem conteúdos impróprios ou inadequados. Ele classificou a aferição de idade como o dispositivo de maior impacto na vida dos usuários da internet brasileira e incentivou a participação na consulta pública em andamento.

Karen Scavacini, psicóloga e CEO do Instituto Vita Alere, trouxe a perspectiva interdisciplinar sobre os riscos e oportunidades das tecnologias. Ela alertou sobre os impactos negativos do uso excessivo no desenvolvimento emocional, citando aumento de ansiedade, sintomas depressivos, irritação, impulsividade e o preocupante aumento nas taxas de suicídio em adolescentes (principalmente meninas), em parte associado à comparação constante e à vulnerabilidade do cérebro em desenvolvimento.

Apesar dos riscos, ela destacou as oportunidades que o ambiente digital oferece, como acesso ao conhecimento, comunidades de acolhimento e ferramentas de aprendizagem, desde que o uso seja intencional e mediado. Ela classificou o ECA Digital como um avanço fundamental por organizar princípios de proteção, impor “segurança por padrão” e fortalecer a responsabilização, e concluiu a necessidade de um ecossistema que inclua educação midiática e o treinamento de profissionais de saúde mental.

Isabella Henriques, em nome do Instituto Alana, contextualizou o ECA Digital dentro do sólido ordenamento jurídico brasileiro (Constituição Federal, ECA original, LGPD), afirmando que a nova lei detalha a proteção integral e o melhor interesse da criança especificamente para o ambiente online, alinhando-se às recomendações internacionais. Ela destacou que o ECA Digital visa mitigar riscos como a exploração comercial, a vigilância e a assimetria de poder entre a criança/adolescente e as grandes plataformas.

Ela citou como avanços-chave o caráter sancionatório da lei (multas elevadas, suspensão de atividades), o amplo alcance que inclui produtos de “acesso provável”, e o princípio do “melhor interesse desde a concepção” (Art. 7º), que exige proteção por padrão. Ela também enfatizou o dever de remoção de conteúdos violadores de direitos após a comunicação (Art. 29) e a proibição de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes.

Por fim, Ana Paula Bialer, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), reforçou o compromisso com a proteção integral, mas destacou o grande desafio de traduzir os conceitos da lei em realidades implementáveis pelos serviços digitais, especialmente em um prazo curto. Ela concordou que a verificação de idade é o pilar central, mas alertou que a proibição da autodeclaração muda completamente a premissa de atuação.

Ela elencou desafios cruciais para a regulamentação, como a necessidade de conciliar a aferição de idade com os princípios da LGPD, especialmente a minimização de dados, para evitar uma “rota de colisão” entre as leis. Outras preocupações incluem a harmonização da estrutura de sanções, o tratamento da base de usuários já existente (“base legada”) e a necessidade da ANPD fornecer guias orientativos para nivelar conceitos e permitir a implementação adequada e harmonizada das novas obrigações.

O webinário reforçou a atuação conjunta da ANPD e do MDHC na promoção de um ambiente digital mais seguro e em conformidade com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto na legislação brasileira.

 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-realiza-webinario-e-debate-interfaces-entre-lgpd-e-eca-digital

Compartilhamento de dados com o setor público é objeto de consulta pública

Objetivo é coletar informações e posicionamentos da sociedade. Norma estabelece os requisitos necessários a serem observados, inclusive quando envolver organizações privadas.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na terça-feira (28) consulta pública sobre a minuta de Resolução referente ao futuro regulamento sobre compartilhamento de dados pelo setor público.

Trata-se de mecanismo previsto não só na lei nº 13.848/2019, mas também nos normativos internos da ANPD, como seu Regimento Interno. O seu maior objetivo é obter a opinião da sociedade sobre determinada minuta de ato normativo, considerando seus impactos e efeitos, à luz dos interesses postos em jogo.

“O Regulamento estabelece os requisitos a serem observados para o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público, incluindo o compartilhamento pelo Poder Público com pessoa de direito privado”, explica Rodrigo Santana, Coordenador-Geral de Normatização. O regulamento também aborda os procedimentos a serem adotados e as informações que devem ser encaminhadas à ANPD no caso de compartilhamento de dados pessoais.

A Consulta estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil até 12 de dezembro. Oportunamente, será realizada Audiência Pública pelo Canal da ANPD no Youtube.

 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/compartilhamento-de-dados-com-o-setor-publico-e-objeto-de-consulta-publica

ANPD participa como observadora da 49ª Reunião Plenária da Convenção 108 do Conselho da Europa

Brasil acompanha discussões sobre inteligência artificial, neurotecnologias e proteção de dados em fórum internacional.

A Agência Nacional de Proteção de Dados participa, de (3) a quarta-feira (5), da 49ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo da Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal (Convenção 108), realizada em Estrasburgo, França, na sede do Conselho da Europa. O Brasil é observador oficial da Convenção desde 2022.

Representaram a ANPD no evento o Diretor-Presidente da Agência, Waldemar Gonçalves, e o Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa, Lucas Anjos. A participação brasileira reflete o compromisso da Agência com o diálogo internacional e o alinhamento às melhores práticas globais em proteção de dados pessoais.

A agenda da reunião contempla tópicos de alta relevância para a regulação contemporânea de proteção de dados, com destaque para a discussão sobre proteção de dados no contexto de modelos de linguagem de larga escala (Large Language Models – LLMs). O Comitê analisou diretrizes específicas sobre o tema, que abordam os desafios apresentados pela inteligência artificial generativa à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Outro tema de destaque será a apresentação de diretrizes sobre proteção de dados pessoais no contexto das neurociências, área emergente que envolve o tratamento de dados sensíveis relacionados à atividade cerebral e que demanda marcos regulatórios específicos. A discussão contará com a participação de especialistas internacionais e reflete preocupações crescentes sobre o uso de neurotecnologias. Essa temática também foi abordada na 4ª edição do Radar Tecnológico, publicada este ano pela ANPD.

A reunião também tratou de questões relativas a fluxos transfronteiriços de dados pessoais, incluindo o uso de cláusulas contratuais-modelo (Model Contractual Clauses – MCC) e mecanismos de interoperabilidade entre diferentes jurisdições. Adicionalmente, foi discutido e aprovado o Programa de Trabalho do Comitê para o período 2026-2029.

 

Cooperação internacional

Durante o evento, será realizado ainda um encontro conjunto intitulado “Transparência e privacidade em sociedades democráticas”, que reunirá diferentes órgãos do Conselho da Europa para debater a intersecção entre proteção de dados, transparência governamental e direitos fundamentais.

A Convenção 108, adotada em 1981 e modernizada em 2018 (Convenção 108+), é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante em matéria de proteção de dados pessoais. Atualmente, conta com mais de 50 países signatários, incluindo nações de todos os continentes.

A participação da ANPD como observadora fortalece o posicionamento do Brasil no cenário internacional de proteção de dados e permite o acompanhamento de tendências regulatórias, contribuindo para o aprimoramento contínuo da atuação da Agência e para a harmonização de padrões globais de privacidade e proteção de dados pessoais.

 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-participa-como-observadora-da-49a-reuniao-plenaria-da-convencao-108-do-conselho-da-europa

CONAR APROVA REGRAS ÉTICAS PARA COIBIR GREENWASHING NA PUBLICIDADE

O Conar aprovou uma nova redação do artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (“Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais”) e do seu Anexo “U”, que tratam da publicidade com apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

A atualização busca coibir o greenwashing, fortalecer a transparência, garantir informações verdadeiras ao consumidor e alinhar o Código a padrões internacionais.

 

Principais mudanças na Seção 10

  • Artigo 36: reforça o compromisso da publicidade em geral com a qualidade de vida e o meio ambiente, passando a mencionar também os cuidados com a biodiversidade, mudanças climáticas e aspectos socioambientais.
  • Novo Artigo 36-A: incentiva o uso de características socioambientais positivas nos anúncios, desde que respeitem as regras e princípios previstos no Código e na legislação.
  • Novo Artigo 36-B: define princípios gerais para a publicidade que contenha alegações socioambientais e orienta o uso adequado de termos técnicos.

 

Alterações no Anexo “U”

  •  Inclusão de preâmbulo e definições, destacando a importância de divulgação verdadeira de ações sustentáveis e compreensíveis ao consumidor.
  • Fundamentações: requer metodologias certificadas quando previstas por lei.
  • Qualificação: substitui a vedação absoluta ao uso de alegações genéricas pela exigência de qualificadores, de forma a indicar com precisão e veracidade o alcance, condições ou limites do benefício divulgado.
  • Transparência: possibilita a divulgação de metas, desde que embasadas em planos estabelecidos e com canais de acesso à informação sobre sua implementação.
  • Alegações sobre clima: orienta informar a modalidade de ação (redução de emissões, remoção de carbono e/ou compensação de emissões) e a abrangência das alegações.
  • Alegações sobre destinação de resíduos: orienta a informação sobre atributos, sistemas e capacidade de destinação de resíduos, como reciclável, compostável, degradável etc., e eventuais limitações.

 

Objetivo

As atualizações não criam novas obrigações ou restrições, mas reforçam a consistência ética, a clareza e a responsabilidade das mensagens socioambientais. Sergio Pompilio, presidente do Conar, destacou que o greenwashing prejudica tanto consumidores quanto empresas, pois compromete a confiança e a concorrência leal.

 

Elaboração

As mudanças no Código foram elaboradas por um Grupo de Trabalho com representantes das entidades fundadoras e participantes do Conar, do Pacto Global da ONU – Rede Brasil e especialistas da área.

O grupo se baseou no Código de Publicidade da Câmara Internacional de Comércio (ICC), nas melhores práticas de autorregulamentação publicitária adotadas em diferentes países e na experiência do Conselho de Ética do Conar.

As novas normas poderão ser futuramente complementadas por resoluções e notas técnicas do Conselho de Conteúdo do Conar.

Compartilhe: http://www.conar.org.br/index.php?noticias&id=1213

CONSELHO DE CONTEÚDO DO CONAR FAZ SUA PRIMEIRA REUNIÃO

O Conselho de Conteúdo promoveu sua primeira reunião na sexta-feira, dia 10. “Foi um importante momento das nossas iniciativas de modernização da autorregulamentação publicitária”, diz Sergio Pompilio, presidente do Conar. “Com ele, ganhamos em agilidade na atualização das normas éticas contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e guias, com grandes benefícios para o mercado publicitário, que se renova de forma acelerada, principalmente por conta da digitalização”.

Conselho de Conteúdo do Conar é formado majoritariamente por mulheres. Veja quem são:

 

Representando empresas anunciantes, com indicação pela ABA

  • Ana Esteves (Petrobras)
  • Lúcia Bittar (Samsung)
  • Mariângela Sampaio (Unilever)
  • Nelcina Tropardi (Carrefour)

 

Representando agências de publicidade, com indicação pela ABAP

  • Adriana Pinheiro Machado (Tom Comunicação)
  • Camila Massari (AlmapBBDO)
  • Karina Ribeiro (VML)
  • Marcia Esteves (lew’lara\TBWA)

 

Representando veículos de comunicação, com indicação pela ABERT, ANJ, ANER e Central de Outdoor

  • Débora Dalcin (RBS)
  • Fabiana Soriano (Central de Outdoor)
  • Rodolfo Salema (Abert)
  • Vaga a ser preenchida nas próximas semanas

 

Representando Plataformas e Serviços Digitais, com indicação pelo IAB Brasil

  • Fernanda Esperança (Mercado Livre)
  • Mariane Correa (Meta)
  • Natalia Kuchar (Google)
  • Vaga a ser preenchida nas próximas semanas

 

Participam também Sergio Pompilio, presidente do Conar, e, sem direito a voto, João Luiz Faria Netto, seu antecessor no cargo, e Juliana Albuquerque, vice-presidente executiva do Conar.

O mandado dos membros do Conselho de Conteúdo é de dois anos, coincidindo com o do Conselho Superior, sendo admitida recondução.

Na reunião de hoje, realizada na sede do Conar, em São Paulo, e acompanhada também por meios virtuais, aprovou-se o Regimento Interno do Conselho de Conteúdo e definiu-se a pauta do próximo encontro, agendado para o final de outubro, tendo como tema a atualização do artigo 36 e do Anexo “U” do Código, que tratam da publicidade com apelos de sustentabilidade.

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