Dias 16, 17 e 18 de março de 2026
Local: Grand Mercure São Paulo Ibirapuera
Garanta sua inscrição no XXV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual!
Clique aqui para mais informações.
Seja também um patrocinador. Saiba como enviando um e-mail para congresso@aspi.org.br.
A concessão, pelo INPI, de registros de marca em favor do réu durante o trâmite de ações de abstenção de uso na Justiça Estadual tem suscitado discussões relevantes sobre a preservação da competência estadual.
Algumas decisões têm determinado a remessa desses processos para a Justiça Federal mesmo sem pedido de nulidade, o que tem causado controvérsia sobre qual seria o caminho correto à luz do Tema 950 do STJ, especialmente quanto aos limites da competência federal quando não há discussão direta do ato administrativo do INPI.
No dia 17/12/2025, traremos um debate aprofundado sobre esses cenários, com uma análise prática dos impactos, riscos e caminhos possíveis para litigantes e titulares de marca.
Clique aqui para se inscrever.
A ASPI apoia a Pós-Graduação em Direito da Propriedade Intelectual da PUCPR e conseguiu desconto de 12% para associados utilizando o link enviado por e-mail.
A formação é 100% digital, com aulas ao vivo. Para mais informações, visite o site da PUC/PR e tenha acesso à ementa do curso.
Diante da emergência de saúde pública gerada pela intoxicação de pessoas por bebidas contaminadas com metanol, o INPI no dia 11 de dezembro, em Brasília, a Plataforma Nacional de Combate à Falsificação de Bebidas, em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).
Clique aqui para mais informações.
O presidente do INPI, Júlio César Moreira, e o diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, Alexandre Dantas, se reuniram no dia 10 de dezembro, no Rio de Janeiro, com uma delegação do Instituto de Propriedade Intelectual da China (CNIPA, na sigla em inglês), liderada por Yang Chengrui, diretor da Divisão de Cooperação Internacional.
De acordo com o INPI, “o objetivo foi discutir as próximas etapas da cooperação bilateral entre as duas partes na área de patentes. As novas ações da parceria, a serem definidas em breve, devem ser implementadas a partir de 2026”.
O INPI publicará na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.867 (a ser divulgada no dia 16 de dezembro de 2025) uma portaria para suspender a recepção dos requerimentos de trâmite prioritário referentes aos pedidos de patentes da Classificação Internacional de Patentes (CIP) H04 a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com o INPI, “esta medida visa otimizar a gestão da carga de trabalho das divisões técnicas envolvidas, permitindo uma distribuição mais equilibrada dos pedidos sob exame e garantindo a manutenção da qualidade e celeridade do processo de análise para todas as áreas tecnológicas”.
Para mais informações, clique aqui.
O INPI publicou no dia 9 de dezembro, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a sua Política Antifraude e Anticorrupção.
De acordo com o INPI, “a medida, formalizada pela Portaria INPI/PR nº 41/2025, reforça o compromisso do Instituto com a prevenção, detecção e combate a práticas irregulares, além de consolidar ações voltadas ao fortalecimento da integridade institucional”.
Cliquei aqui para mais informações.
O Brasil alcançou 150 Indicações Geográficas (IGs) nacionais reconhecidas, sendo 119 Indicações de Procedência (IP) e 31 Denominações de Origem (DO). As duas novas IGs brasileiras são dedicadas à produção de cachaça e vêm de regiões tradicionais do Nordeste e do Centro-Oeste: Areia, na Paraíba, e Orizona em Goiás.
Para conhecê-las, clique aqui.
O CONAR comemorou seus 45 anos com um evento em São Paulo, reunindo autoridades, líderes do mercado, referências acadêmicas e muitos dos voluntários que fazem a entidade acontecer.
De acordo com Sergio Pompilio, presidente do CONAR, “ ‘É um momento significativo que merece ser celebrado por cada um de nós’ ”. Conforme divulgado, “Ele relembrou os pilares que sempre guiaram o CONAR: criatividade, liberdade de expressão comercial com responsabilidade e ética, e homenageou os pioneiros que fundaram a entidade.
Pompilio ressaltou o Prêmio de Reconhecimento Especial do ICAS ao CONAR, consolidando o país dentre as referências internacionais de regulação da publicidade. Citou, também, as transformações recentes: modernização interna, atuação mais ativa nas discussões de políticas públicas e diálogo ampliado com o mercado, governo e sociedade, assim como a entrada das plataformas digitais Google, Meta e TikTok no CONAR”.
(Fonte: http://www.conar.org.br/index.php?noticias&id=1227).
Encerra-se no dia 12/12/2025 a Tomada de Subsídios sobre dúvidas ou dubiedade de entendimento em relação à terminologia, com vistas à normalização e padronização conceitual.
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente em ambiente digital, o ECA Digital, colocou o Brasil na vanguarda do tema em nível global. Diante do ineditismo da Lei nº 15.211, de 2025, e das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sobre a proteção de dados de crianças e adolescentes, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou a necessidade de se delimitar interpretações, orientações e esclarecimentos conceituais sobre o tema.
Para mais informações, clique aqui.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu, em 11/11/2025, a avaliação sobre o compartilhamento de dados pessoais do WhatsApp com o Grupo Meta, no contexto das alterações da Política de Privacidade de 2021 do aplicativo de mensagens.
A decisão, constante no Despacho Decisório de nº 11/2025/CGF, impôs duas determinações principais ao WhatsApp: a realização de auditoria externa independente, com o objetivo de avaliar se a atuação da Meta está limitada à condição de operadora nas atividades de tratamento que lhe impõem esse papel; e a elaboração de Plano de Conformidade, com o objetivo de contemplar as determinações voltadas, em sua maior parte, a aprimorar a transparência das informações prestadas aos titulares
Para mais informações, clique aqui.
Histórico
Papel na Sociedade
Diretoria e Conselho
Nossos Associados
Estatuto e Regimento Interno
Código de Ética
Tour Virtual
Galeria de Imagens
Regulamento de Utilização do Logo
Regimento da Comissão ASPI de
Diversidade e Equidade
Av. Professor Ascendino Reis,
1548 - CEP 04027-000, São
Paulo - SP - Brasil.
CNPJ: 53.023.859/0001-82
(11) 99786-6759
aspi@aspi.org.br
© 2024 Todos os direitos reservados - Feito com
por
Nuvem3
© 2024 Todos os direitos reservados - Desenvolvido por Nuvem3