Data: 08/07/26 – das 09:00 às 17:15
Data limite das inscrições: 07/07/26 – 14:00
Local: SENAC HUB Academy – Rua Francisco Cândido Xavier, 75 Amambai – Campo Grande – MS
Formato: Presencial, com transmissão ao vivo pelo canal da ASPI no YouTube a partir das 10h (horário de Brasília)
Para inscrições, clique aqui!
Já está no ar mais um episódio do ASPICAST — o podcast da ASPI.
Neste episódio, conversamos com Elise Fregadolli, Diretora de Integração da ASPI em Mato Grosso do Sul, sobre o panorama da propriedade intelectual na região, os desafios do mercado local e as oportunidades para profissionais, empresas e instituições que atuam com inovação.
Além disso, abordamos o Seminário Regional da ASPI, que será realizado em Campo Grande no dia 8 de julho, reforçando a importância da disseminação da cultura da propriedade intelectual e da integração entre os diversos atores do ecossistema de inovação. Um bate-papo sobre:
Para assistir, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=Eog5-Orw3MM
Dando continuidade à Série Institucional – Ex-Presidentes do ASPICAST, recebemos neste episódio o Dr. Alberto Luis Camelier da Silva, Presidente da ASPI entre 2001 e 2005, em uma conversa conduzida por Marcos Bueno, Diretor de Comunicação e Marketing da ASPI.
Ao longo do episódio, o Dr. Camelier relembra sua trajetória na propriedade intelectual, compartilha experiências de sua gestão à frente da ASPI e traz reflexões sobre as transformações vividas pela área nas últimas décadas.
A conversa oferece uma rica perspectiva sobre os desafios enfrentados pela propriedade intelectual no início dos anos 2000, os avanços institucionais da ASPI e a evolução do setor no Brasil.
Os episódios da Série Institucional – Ex-Presidentes vão ao ar quinzenalmente, sempre no dia 15. Uma oportunidade única para conhecer a história da ASPI por meio das lideranças que contribuíram para o fortalecimento da propriedade intelectual brasileira.
Para assistir, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=FBC6ZBvggKc
Os 30 anos da Lei da Propriedade Industrial e os atuais desafios da indústria
Organizado pela Comissão Empresarial da ASPI, sob a coordenação de João Vieira da Cunha e Carollina Marfará, o encontro em comemoração aos ’30 anos da Lei da Propriedade Industrial e os atuais desafios da indústria’ já está disponível no canal da ASPI no YouTube.
Clique em aqui, para assistir!
O INPI informa que o Manual de Desenhos Industriais foi atualizado no dia 26 de junho de 2026.
Entre as mudanças, destacam-se as novas orientações aos usuários sobre a solicitação de cópias de documentos e a comprovação do direito de prioridade unionista obtido através de cessão.
Também foram atualizadas as informações referentes aos anexos das petições de cumprimento de exigência.
O detalhamento das alterações do Manual de Desenhos pode ser conferido na página de Atualizações.
O INPI informa que o Manual de Marcas foi atualizado em 23 de junho de 2026.
Entre as principais alterações, está a possibilidade de reconhecimento do alto renome com base em múltiplos registros que assinalem produtos ou serviços distintos, desde que utilizem sinal marcário idêntico. A atualização está alinhada ao disposto na Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026.
Outra novidade é a inclusão de orientações sobre o peticionamento relativo ao registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri. O procedimento passou a ser realizado por meio do sistema Madrid e-Filing.
O INPI concedeu o registro da Indicação Geográfica Planalto Catarinense, na espécie Denominação de Origem (DO), para o alho roxo produzido nos municípios de Caçador, Lebon Régis, Fraiburgo, Monte Carlo, Brunópolis, Curitibanos e Frei Rogério, em Santa Catarina. O reconhecimento foi publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2894, de 23 de junho de 2026.
Com mais essa IG, o Brasil passa a contar com 176 registros: 44 DOs (34 nacionais e 10 estrangeiras) e 132 Indicações de Procedência (IP), sendo 131 nacionais e uma estrangeira.
De acordo com os estudos apresentados no processo ao INPI, embora as cultivares utilizadas na região apresentem elevada proximidade genética com materiais cultivados em outras importantes áreas produtoras do Brasil, como o Centro-Oeste e o Sudeste, o alho roxo do Planalto Catarinense desenvolve qualidades próprias relacionadas ao ambiente geográfico onde é produzido.
Entre os fatores naturais que contribuem para essas características estão o clima subtropical frio de altitude, a elevada amplitude térmica, a ocorrência frequente de geadas, o fotoperíodo das latitudes meridionais e os solos derivados de basalto presentes na região. Essas condições favorecem um desenvolvimento metabólico mais lento das plantas e estimulam o acúmulo de compostos responsáveis pela coloração, aroma, pungência e propriedades funcionais do alho.
Os estudos também apontam que os bulbos produzidos no Planalto Catarinense apresentam coloração roxa mais intensa e maior concentração de compostos voláteis em comparação com amostras cultivadas em outras regiões do país.
Além dos fatores naturais, o reconhecimento da DO considera a contribuição dos produtores locais, que ao longo das gerações desenvolveram técnicas próprias de seleção clonal, escolha de áreas de cultivo, manejo agrícola, cura e armazenamento. O método tradicional de cura utilizado na região, por exemplo, está associado ao aumento da produção e do acúmulo de compostos responsáveis pelo aroma característico do alho.
Segundo os estudos que fundamentaram o pedido, materiais genéticos equivalentes cultivados fora do ambiente do Planalto Catarinense não reproduzem plenamente as mesmas características de coloração, intensidade aromática, pungência e composição fitoquímica observadas na área delimitada, evidenciando a relação direta entre o produto e o meio geográfico.
Dessa forma, as qualidades distintivas do alho roxo resultam da interação entre os fatores naturais e humanos presentes na região, fundamento essencial para o reconhecimento da DO.
Estão abertas as inscrições para a Oficina de PCT 2026, curso gratuito promovido pela Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI para ampliar o conhecimento sobre o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) e o depósito internacional de pedidos de patente.
Neste primeiro momento, as inscrições serão priorizadas para profissionais vinculados a instituições de ensino e pesquisa, como universidades, centros de pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e demais organizações que atuam no ecossistema de inovação. A prioridade será mantida até o dia 3 de julho de 2026. Após essa data, as vagas remanescentes serão abertas ao público em geral.
Realizada em formato on-line e ao vivo, a Oficina de PCT 2026 oferecerá uma visão aprofundada das fases internacional e nacional do sistema PCT. O conteúdo abordará temas como atuação do Brasil no âmbito do Tratado PCT; depósito do pedido internacional PCT; utilização do sistema ePCT; trâmites da fase internacional (ISA e IPEA); entrada na fase nacional;
O curso também contará com aulas práticas sobre a utilização do sistema ePCT para o depósito de pedidos internacionais, com a participação de representantes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Informações sobre o curso
Pré-requisito
Para participar, é necessário ter concluído um dos seguintes cursos:
Público-alvo
Profissionais de instituições de ensino e pesquisa, pesquisadores, inventores, agentes da propriedade industrial, estudantes e demais interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre o sistema PCT.
O INPI informa que, a partir do dia 22/6/2026, o sistema Fale Conosco do INPI passou a receber mensagens exclusivamente por meio do Protocolo.Gov.BR.
Os pedidos de informação destinados ao Fale Conosco estão disponíveis no menu “Tipo de Solicitação”, identificados pelo padrão “Solicitar informação ao Fale Conosco referente a…”, conforme o assunto selecionado.
Na própria interface do Protocolo Digital, na “Etapa 2 – Anexar Documentos”, está disponibilizado ao usuário o formulário padronizado para preenchimento da solicitação, que é automaticamente encaminhada ao Fale Conosco.
A Cartilha de Utilização do Protocolo Digital do INPI apresenta o passo a passo referente a esses novos tipos de solicitação.
A adoção do Protocolo.Gov.BR tem como objetivo conferir maior celeridade ao processo de recebimento de mensagens. Além disso, a substituição do FalaBR pelo Protocolo.Gov.BR atende à recomendação da Ouvidoria-Geral da União (OGU).
Por sua vez, o sistema Fala.BR continuará sendo usado somente para manifestações de Ouvidoria.
O INPI lançou o Chamamento Público nº 01/2026 para selecionar casos de sucesso relacionados ao uso estratégico de ativos de propriedade intelectual. A iniciativa tem como objetivo formar o Banco de Casos de Sucesso em Propriedade Intelectual do INPI, reunindo experiências que demonstrem como a propriedade intelectual pode contribuir para a inovação, a competitividade, o desenvolvimento econômico e o impacto social.
Quem pode participar
Podem participar empresas de qualquer porte, startups, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), universidades, cooperativas, associações, inventores independentes e pessoas físicas. A participação é restrita a pessoas físicas brasileiras ou residentes no Brasil e a pessoas jurídicas constituídas conforme a legislação brasileira, com sede e administração no País.
Ativos contemplados
Serão aceitos casos relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados.
Os participantes deverão apresentar experiências que evidenciem resultados concretos decorrentes do uso estratégico desses ativos, como geração de valor econômico, fortalecimento institucional, inovação, desenvolvimento territorial, inclusão produtiva ou disseminação de conhecimento.
Inscrições e documentação
As inscrições estarão abertas de 23 de junho a 31 de julho de 2026 e deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível na página do Banco de Casos de Sucesso em Propriedade Intelectual.
Além do formulário, os participantes deverão apresentar a documentação prevista no edital, incluindo o Memorial Descritivo do Caso de Sucesso e os documentos comprobatórios relacionados à iniciativa apresentada.
Na página do Banco estão disponíveis o edital, os anexos, o cronograma completo, orientações para participação e respostas às perguntas mais frequentes.
Critérios de avaliação
Os casos habilitados serão avaliados por Comissão de Seleção designada pela Presidência do INPI, com base nos critérios de uso estratégico da propriedade intelectual, impacto econômico, impacto social ou territorial, inovação e potencial educativo e de difusão.
Para integrar o Banco de Casos de Sucesso em Propriedade Intelectual, os casos deverão alcançar pontuação mínima de 60 pontos.
A pontuação possui finalidade exclusivamente avaliativa para fins de integração ao Banco e não gera classificação, ranqueamento ou premiação entre os participantes.
Utilização dos casos selecionados
A inclusão de um caso no Banco não garante sua divulgação pelo INPI. Os casos selecionados poderão ser utilizados pelo Instituto em ações institucionais de comunicação, educação, campanhas, eventos, publicações e materiais educativos, conforme interesse institucional e observadas as autorizações concedidas pelos participantes.
A participação no chamamento também não altera a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, que permanecem com seus respectivos titulares.
Cronograma
A divulgação do resultado preliminar está prevista para 6 de outubro de 2026. O prazo para interposição de recursos ocorrerá de 7 a 14 de outubro de 2026. Já o resultado final será publicado em 3 de novembro de 2026.
Banco de Casos de Sucesso
O Banco de Casos de Sucesso em Propriedade Intelectual é uma iniciativa do INPI destinada a identificar, reunir e divulgar experiências brasileiras que demonstrem o uso estratégico da propriedade intelectual para gerar inovação, competitividade, desenvolvimento econômico e impacto social.
A iniciativa busca valorizar exemplos concretos de utilização de ativos de propriedade intelectual, disseminar boas práticas relacionadas à proteção e à gestão desses ativos e estimular novas iniciativas de inovação e empreendedorismo baseadas em propriedade intelectual.
O INPI informa que foi atingido o limite de cotas do quadrimestre compreendido entre 1º de maio e 31 de agosto de 2026 para solicitações de trâmite prioritário de pedidos de registro de marca na modalidade destinada a requerentes que dependem do registro para atuar em plataformas de comércio eletrônico.
Em razão disso, a emissão de novas Guias de Recolhimento da União (GRUs) para essa modalidade encontra-se temporariamente suspensa. As GRUs já emitidas e ainda válidas para pagamento poderão ser utilizadas normalmente para o protocolo das respectivas solicitações.
Novas cotas serão disponibilizadas a partir do próximo quadrimestre, com início em setembro de 2026, nos termos da regulamentação vigente. Eventuais atualizações serão divulgadas nos canais oficiais do INPI e na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O INPI promoverá, no dia 2 de julho, mais uma edição do seminário PI em Questão, que terá como tema “Direito Autoral na Era da Inteligência Artificial: Inovação, Criatividade e Regulação”. O evento será realizado em português e inglês, com participação presencial e transmissão ao vivo pelo canal do INPI no YouTube. As inscrições são gratuitas.
A rápida evolução da inteligência artificial tem transformado os processos de criação, produção, circulação e exploração de conteúdos intelectuais. Nesse cenário, surgem questões relevantes para o direito autoral, como a autoria de obras criadas com o auxílio de IA, a proteção jurídica de conteúdos gerados por sistemas de IA generativa, o uso de obras protegidas para treinamento de modelos e os desafios regulatórios associados a essas novas tecnologias.
Para debater esses temas, o evento contará com a participação do professor Zvi Rosen, da UNH Franklin Pierce School of Law e Franklin Pierce Society for Intellectual Property, e do professor da UFRJ e presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Autorais, Allan Rocha de Souza. A moderação será conduzida por Patricia Carvalho da Rocha Porto, professora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação da Academia do INPI.
PI em Questão: Direito Autoral na Era da Inteligência Artificial: Inovação, Criatividade e Regulação
Data: 2 de julho de 2026 | Horário: 10h
Local: Auditório do INPI – Rua Mayrink Veiga, 9, Centro, Rio de Janeiro
Inscrições: https://www.even3.com.br/pi-em-questao-0207-746501/
Transmissão: https://www.youtube.com/live/9kaf1Hawiq
O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2893, de 16 de junho de 2026, a concessão da Indicação de Geográfica (IG) Palmeira, da espécie Indicação de Procedência, para o produto “Pão no Bafo”, produzido no município de Palmeira, localizado na região dos Campos Gerais do Paraná. Com esse registro, o Brasil totaliza 175 IGs: 43 Denominações de Origem (DO), sendo 33 nacionais e 10 estrangeiras, e 132 IP (131 nacionais e uma estrangeira).
O Pão no Bafo tem origem nas práticas culinárias dos imigrantes europeus que se estabeleceram na região entre os séculos XIX e XX, especialmente alemães, italianos e poloneses. Ao longo do tempo, as receitas trazidas por esses grupos foram adaptadas aos ingredientes e às condições locais, dando origem a um prato típico que se tornou referência da culinária rural de Palmeira.
Seu nome está relacionado ao método tradicional de preparo, baseado no cozimento da massa em vapor quente (o chamado “bafo”), gerado por fogão a lenha ou panela de pressão. A técnica permitia preparar grandes quantidades de alimento de forma prática e econômica, característica importante para as famílias numerosas que viviam nas áreas rurais da região.
Atualmente, o Pão no Bafo é preparado em camadas, combinando carne de porco, repolho ou couve e massa de pão cozida no vapor. O prato é presença constante em festas populares, eventos culturais e restaurantes locais, consolidando-se como um importante atrativo gastronômico do município.
O reconhecimento cultural do Pão no bafo foi formalizado em 2015 pelo Decreto Municipal nº 9.859 que declarou bem cultural de natureza imaterial do patrimônio cultural de Palmeira.
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 10 de junho de 2026, o Decreto nº 13.011/2026, que promulga a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos em processos de patentes.
Este tratado facilita a proteção de patentes de produtos ou processos que envolvam microrganismos, permitindo que o depósito de amostras em um único país signatário seja reconhecido em todos os demais, reduzindo custos e burocracia para inventores no Brasil e em outros países participantes.
O Tratado tem como principais objetivos:
Cabe ressaltar que a adesão do Brasil ao Tratado não implica em alteração de qualquer tipo de procedimento que seja realizado hoje para o depósito de patentes envolvendo material biológico no INPI, uma vez que, atualmente, de acordo com as Diretrizes de exame do Instituto, só são reconhecidos os depósitos realizados junto às Autoridades Internacionais Depositárias (IDAs, na sigla em inglês) já existentes no exterior.
Autoridades Depositárias brasileiras
No entanto, como signatário do Tratado, o Brasil passa a poder pleitear o reconhecimento de suas instituições nacionais junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para atuarem como IDAs, passando a receber, armazenar e fornecer este material biológico, de acordo com as regras do Tratado. Instituições brasileiras, como a Embrapa e a Fiocruz, já estão se mobilizando para serem reconhecidas como IDAs em breve.
Assim, quando o Brasil tiver instituições reconhecidas como IDA, o depositante nacional não precisará mais enviar suas amostras para o exterior – um processo que pode ser caro, burocrático e de logística complexa, a depender do tipo de material.
Dessa forma, a adesão ao Tratado aumenta a segurança jurídica, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e a competitividade da inovação biotecnológica no Brasil, além de fortalecer a posição do país como referência na conservação e uso sustentável de recursos genéticos, o que contribuirá para a inserção de pesquisadores e instituições nacionais em cadeias globais de inovação em biotecnologia.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, anunciou na quarta-feira, dia 10 de junho, que a marca Pix foi reconhecida pelo INPI como marca de alto renome, tornando-se a primeira vinculada ao Governo Federal a alcançar esse status. O anúncio foi feito em Brasília durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão.
“Na forma da Lei da Propriedade Industrial, é a maior proteção que se pode conferir a uma marca”, afirmou o ministro ao comentar o reconhecimento concedido ao sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central.
As marcas de alto renome são aquelas amplamente conhecidas pela população e que acumulam reputação, prestígio e confiança ao longo do tempo. Por ultrapassarem os limites do seu segmento específico de atuação, recebem proteção especial prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
A principal característica desse reconhecimento, previsto no artigo 125 da legislação, é a proteção da marca em todos os ramos de atividade econômica. Na prática, isso significa que a marca passa a ter proteção ampliada, independente da classe de produtos ou serviços para a qual foi originalmente registrada.
A publicação do alto renome foi realizada na terça-feira, dia 16 de junho, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), veículo oficial que divulga as decisões do INPI.
*Com informações do MDIC.
O INPI publicou, no dia 9 de junho, a Consulta Pública INPI nº 01/2026, que trata dos novos critérios de registro aplicáveis às marcas de posição. Por meio da consulta, os interessados poderão se manifestar sobre as mudanças propostas pelo Instituto e apresentar contribuições no prazo de 45 dias, contados a partir da publicação do edital.
A Consulta Pública INPI nº 01/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e na Revista da Propriedade Industrial (RPI). As minutas dos textos submetidos à consulta, bem como os formulários de participação, estão disponíveis em página específica no portal do INPI.
Os comentários e sugestões deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico consultapublicamarcas@inpi.gov.br até 24 de julho de 2026.
Acesse aqui a página da consulta pública.
O INPI informa que estão abertas, até 1º de outubro, as inscrições para o concurso que selecionará os melhores desenhos industriais de 2026, promovido pela Associação Interamericana de Propriedade Intelectual (ASIPI).
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas oriundas de países do continente americano. A participação é gratuita, e o interessado deve ser requerente ou titular de um registro de Desenho Industrial.
A cerimônia de premiação será realizada em Santiago, no Chile, durante a XXV Jornada de Trabalho e Reunião do Conselho de Administração da ASIPI, programada para ocorrer entre os dias 29 de novembro e 2 de dezembro de 2026.
Para saber mais informações e realizar a inscrição, acesse aqui a página da ASIPI.
O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2891, de 2 de junho de 2026, a concessão da Indicação Geográfica (IG) Panambi, do tipo Indicação de Procedência (IP), para o produto bolo Käsekuchen. Com o reconhecimento, o Brasil passa a contar com 174 IGs registradas: 43 Denominações de Origem (DOs), sendo 33 nacionais e 10 estrangeiras, e 131 IPs (130 nacionais e 1 estrangeira).
Localizado na região noroeste do Rio Grande do Sul, o município de Panambi tem sua história ligada à imigração alemã. O povoamento da região começou no início do século XX, com a criação da Colônia Neu-Württemberg, idealizada pelo colonizador alemão Hermann Meyer para receber imigrantes vindos da Alemanha. Ao longo das décadas, a chegada de novos moradores impulsionou o desenvolvimento econômico e industrial da localidade.
Entre as tradições trazidas pelos imigrantes está a produção do Käsekuchen, bolo típico da culinária alemã que se tornou um símbolo da identidade gastronômica de Panambi. A receita foi introduzida por padeiros e famílias alemãs que chegaram à região, entre eles Wilhelm Ulhrich, padeiro formado que se estabeleceu no município em 1924.
Inicialmente preparado em residências para ocasiões especiais, o produto passou a ser comercializado nas primeiras padarias locais por volta de 1930 e, com o crescimento da cidade, conquistou moradores e visitantes.
O Käsekuchen produzido em Panambi é um bolo assado artesanalmente, composto por uma base de massa flora crocante e um recheio elaborado principalmente com queijo fresco, ovos e açúcar. O ingrediente que confere ao produto suas características mais marcantes é o Kässchmier, queijo fresco semelhante ao Quark, tradicionalmente produzido pelos descendentes dos imigrantes alemães da região. Responsável por aproximadamente metade da composição do bolo, o queijo garante o sabor levemente ácido, a textura granulosa e a identidade do produto.
A matéria-prima utilizada na fabricação do Käsekuchen é fornecida por produtores rurais do município, que mantêm a tradição da produção artesanal do Kässchmier. Embora parte da produção tenha passado a ser realizada por agroindústrias locais a partir dos anos 2000, com processos mais modernos, a fabricação do bolo continua predominantemente artesanal.
Atualmente, o Käsekuchen é considerado um patrimônio cultural de Panambi e integra a identidade do município. O produto movimenta a economia local e atrai visitantes interessados na gastronomia regional. Em reconhecimento à sua importância, a Lei Estadual nº 15.830/2022 oficializou Panambi como a “Cidade do Käsekuchen”. Além disso, o dia 24 de julho foi instituído como o Dia do Käsekuchen, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município e do estado.
Sergio Pompilio, presidente do Conar, convocou para 2 de julho reunião para eleições no Conar, para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e das presidências das Câmaras do Conselho de Ética, com mandato para o biênio 2026/2028.
A reunião, na modalidade virtual, começa às 15 horas, dela participando representantes das entidades fundadoras e cofundadora do CONAR, que integram o Conselho Superior da entidade.
Confira quem são eles, todos aptos a votar e serem votados nas eleições.
ABA
Eliane Quintella
Mariângela Sampaio
Nelcina Tropardi
ABAP
Adriana Machado
Eduardo Simon
Maria Laura Nicotero
ABERT
Cristiano Lobato Flores
Daniel Abravanel
Flávio Lara Resende
João Monteiro Neto
Hiran Silveira
Paulo Tonet Camargo
ANER
Marcelo de Salles Gomes
Rafael Menin Soriano
Regina Bucco
ANJ
Antonio Carlos de Moura
Marcelo Rech
Erick Bretas
CENTRAL DE OUTDOOR
Felipe Davis
Luiz Roberto Ferreira Valente Filho
IAB
Denise Porto Hruby
Monica Steffen Guise
Natalia Kuchar Lohn
MEMBRO NATO
Sergio Pompilio
O CONAR abriu no final da tarde de quinta-feira (25/6) três representações, a partir de queixa de consumidor, para analisar ações de merchandising em transmissões dos jogos da Copa do Mundo exibidas no canal CazéTV, para as anunciantes KTO, Betnacional e Bet365, com ofertas de modalidades específicas de apostas, vocalizadas por apresentadores e comentaristas. As representações questionam principalmente se o teor dos anúncios levaria a erro sobre a informação essencial da oferta, da possibilidade e probabilidade de ganho, podendo infringir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e a legislação em vigor.
Conforme referido pelo relator das representações, o CONAR estabeleceu, em dezembro de 2023, capítulo específico de regras para a publicidade de apostas, o Anexo “X” do CBAP, reconhecendo o caráter da atividade, de impacto junto ao consumidor e sujeita a restrições, devendo os anúncios do segmento manterem-se centrados nos princípios de:
O relator deferiu medida liminar ontem (26/6), recomendando a sustação da divulgação dos anúncios objetos das respectivas representações, considerando a presença de uma combinação de elementos indicativos de infração aos referidos princípios, além dos potenciais impactos da divulgação. Embora as ofertas objeto dos anúncios em análise já tenham expirado, versando sobre jogos em transmissões ao vivo, a recomendação indica associação possivelmente irregular, constituindo relevante baliza até a apreciação de mérito da matéria. Após oportunidade de manifestação das partes, o caso será levado para análise de mérito pelo Conselho de Ética.
O CONAR participou de seminário organizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, reunindo representantes do poder público, especialistas e instituições parceiras, para debater iniciativas e diretrizes voltadas à proteção do consumidor apostador, promoção do jogo responsável e fortalecimento do ambiente regulado de apostas no Brasil.
O CONAR participou do painel “Os desafios da publicidade nas mídias sociais para a proteção dos consumidores apostadores. Ações de proteção ao consumidor. ECA Digital”, na pessoa da sua Vice-Presidente Executiva, Juliana N. Albuquerque, ao lado de Carlos Scappini, cofundador da Mynd e integrante do GT Digital do CONAR.
Fonte: www.conar.org.br
atividades das instâncias do CONAR em 2025. O balanço inclui a jurisprudência completa; relatos de todos os casos examinados pelo Conselho de Ética, envolvendo queixas de consumidores, monitoramento proativo, representações de empresas e pedidos de autoridades para exame de campanhas publicitárias ao longo do ano.
São também registrados os festejos e homenagens da celebração dos 45 anos de fundação do CONAR. Confira!
Outros Conares publicaram balanços recentemente:
ANPD e CGU estendem o prazo da consulta até 24 de julho. Documento vai orientar órgãos e entidades sobre o acesso a informações pessoais, compatibilizando a aplicação da LAI e da LGPD.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Controladoria-Geral da União (CGU) prorrogaram o prazo da consulta pública para receber contribuições da sociedade civil ao Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais. A sociedade civil poderá fazer contribuições até 24 de julho, na plataforma Brasil Participativo.
O guia entrou em consulta pública no último dia 9 de junho, e a prorrogação do prazo visa ampliar a oportunidade de participação no debate público sobre o documento, com o intuito de torná-lo mais eficaz no apoio aos agentes públicos quanto à aplicação harmônica da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de forma harmônica e segura.
O documento reúne orientações objetivas para auxiliar órgãos e entidades na análise de pedidos de acesso à informação que envolvam dados pessoais. O material foi construído a partir de situações práticas enfrentadas diariamente pela administração pública, especialmente nos casos em que é necessário conciliar o direito de acesso à informação com a proteção de dados pessoais.
A ideia é oferecer parâmetros e diretrizes que contribuam para decisões mais seguras, uniformes e alinhadas à legislação. Entre os temas tratados estão os limites e as exceções ao direito de acesso à informação, as hipóteses de acesso a informações pessoais, os critérios para divulgação de dados pessoais em transparência ativa e passiva, além de diretrizes para o tratamento adequado de dados pessoais no contexto da LAI.
MGI aprova realização de certame com 50 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, visando fortalecimento da atuação da ANPD.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dará um passo histórico em seu processo de consolidação institucional com a realização de seu primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos. A autorização foi formalizada pela Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
O certame ofertará 50 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, carreira criada pela Lei nº 15.352/2026 para compor o quadro permanente da Agência. O cargo exige formação de nível superior e possui remuneração inicial de R$ 17.726,42.
Do total de vagas autorizadas, 31 serão destinadas à ampla concorrência, 13 vão ser reservadas para pessoas negras (pretos e pardos), três para pessoas com deficiência (PCD), duas para indígenas e uma para quilombolas. Conforme previsto na Portaria MGI nº 5.092/2026, o edital deverá ser publicado em até seis meses, e a aplicação das provas ocorrerá em no mínimo dois meses após à publicação do edital. A nomeação dos aprovados dependerá da homologação do resultado final e da disponibilidade orçamentária e financeira.
A autorização representa a primeira etapa do processo de provimento dos 200 cargos efetivos criados para a ANPD pela Lei nº 15.352/2026. Em maio deste ano, a Agência encaminhou ao MGI solicitação para o preenchimento integral dessas vagas, consideradas essenciais para sua estruturação definitiva.
A realização do concurso integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da capacidade institucional da ANPD. Neste mês, a Agência recebeu 19 Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Soma-se a isso a contratação de 213 profissionais temporários por meio de processo seletivo simplificado realizado em 2025, cujas convocações seguem em andamento.
A ampliação do quadro de pessoal é fundamental para assegurar que a ANPD possa desempenhar plenamente suas competências legais, especialmente diante do crescimento exponencial das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais, à governança digital e à regulação de plataformas digitais. Além da execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD passou a desempenhar papel central na implementação de novas políticas públicas relacionadas ao ambiente digital, como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e os recentes decretos federais que regulamentam aspectos do Marco Civil da Internet e estabelecem diretrizes para a proteção de mulheres nos ambientes digitais.
Para o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, a incorporação gradual de servidores efetivos faz a ANPD avançar na construção de uma estrutura institucional compatível com a relevância e a complexidade das competências que lhe foram atribuídas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
“A autorização do primeiro concurso público da história da ANPD representa um marco na consolidação institucional da Agência. Para fortalecer nossa capacidade de orientar, regular e fiscalizar a efetivação dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais dos cidadãos, é necessária uma estrutura permanente, especializada e compatível com a complexidade dos desafios da transformação digital. Assim poderemos contribuir, de forma efetiva, para um ambiente digital mais seguro, transparente e confiável para todos os brasileiros”, afirmou.
Objetivo é verificar se empresas estão adotando medidas de restrição de acesso por crianças e adolescentes. Serão monitorados 18 sites de empresas que representam 98% do tráfego desse tipo de conteúdo.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou o monitoramento dos sites que disponibilizam ou comercializam conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes. A medida de fiscalização pretende verificar se as empresas estão adotando mecanismos de verificação de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de material. Serão monitorados 18 sites que ofertam conteúdos, produtos e serviços proibidos para crianças e adolescentes, representando 98% do tráfego desse tipo de conteúdo no Brasil.
Com a publicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, que dispõem sobre a proteção de crianças e adolescentes na internet, a ANPD passou a ser o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desses normativos por fornecedores de produtos e serviços digitais. De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, o monitoramento faz parte das ações previstas no ECA Digital.
“A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pela ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD”, explicou o superintendente.
Fiscalização
De acordo com a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que aprovou o Regulamento de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, o monitoramento destina-se à coleta de informações e dados para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD e assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado.
Parceria visa promover troca de conhecimento, tecnologia e mecanismos regulatórios que tornem mais segura a internet dos países signatários.
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganhou mais um reforço no desenvolvimento de medidas de fiscalização e proteção de crianças e adolescentes na internet. Nesta sexta-feira (12), a agência firmou um acordo com a Direção-Geral das Redes de Comunicações, Conteúdos e Tecnologias (DG CONNECT) da Comissão Europeia. A assinatura do documento aconteceu no Palácio do Itamaraty, em Brasília.
O Arranjo Administrativo foi firmado pela diretora-presidente substituta da ANPD, Miriam Wimmer, e pela diretora-geral adjunta da DG CONNECT, Renate Nikolay. Para Miriam, o acordo foi possível por conta da relação já estabelecida entre Brasil e União Europeia (UE). “Ambas as partes reconheceram que existe um arcabouço jurídico e institucional equivalente, e isso facilita acordos de cooperação como o que estamos firmando hoje”, explicou.
A cooperação entre Brasil e União Europeia vai possibilitar o intercâmbio de conhecimento, tecnologia e mecanismos regulatórios que tornem mais segura a internet dos países signatários. O resultado esperado é que crianças e adolescentes se desenvolvam sob a proteção de medidas que impeçam o acesso deles a conteúdo digital impróprio.
De acordo com o diretor da ANPD, Iagê Miola, a expectativa é que ANPD e o DG-CONNECT realizem reuniões técnicas para intercâmbio de experiências em temas definidos conjuntamente sob o escopo da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “Outros agentes relevantes podem ser envolvidos conforme os temas tratados avancem, como autoridades reguladoras de países que integram a UE e órgãos brasileiros com competências relacionadas, a depender das pautas específicas que emergirem da cooperação”.
A Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais (SRII) da ANPD é a área responsável por estabelecer e buscar a colaboração mútua entre a agência e outras entidades nacionais e internacionais como a Comissão Europeia. “Essa cooperação será implementada por mecanismos concretos, como diálogos técnicos entre especialistas, treinamentos conjuntos, estudos compartilhados e projetos de pesquisa coordenados”, detalhou o superintendente da SRII, Eduardo Gomes Salgado, que ressaltou que o acordo acontece em um momento em que a ANPD aumenta suas competências como agência reguladora.
Parceria Digital Brasil-União Europeia
Antes da formalização do Arranjo Administrativo entre ANPD e DG CONNECT, aconteceu, também no Itamaraty, a assinatura para a formalização da Parceria Digital Brasil-União Europeia. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, representando o governo brasileiro, firmou o acordo com a vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen. O documento em questão trata, de forma mais ampla, da troca de tecnologia e de práticas da proteção de dados.
Na ocasião, Henna Virkkunen falou que Brasil e União Europeia são parceiros há duas décadas. “Nesse tempo, construímos uma relação sólida para estabelecer um ambiente de segurança digital, e isso só acontece quando há cooperação de diferentes agentes”.
Já a ministra Esther destacou a assinatura do acordo entre ANPD e DG CONNECT. “Agora a ANPD ampliou suas competências, e o ECA Digital é uma política pública de destaque e de responsabilidade da agência”, explicou.
Representando a ANPD no evento, também estiveram presentes gestores das Superintendências Executiva, de Fiscalização, Regulação e de Inovação Tecnológica.
Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/acordo-entre-anpd-e-uniao-europeia-reforca-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital
Objetivo é acompanhar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade e à disponibilização de sinais de idade previstas no ECA Digital.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início, na quarta-feira (10), ao monitoramento de provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade e à disponibilização de sinais de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos adequados à sua faixa etária. O monitoramento tem como foco, neste momento, as empresas Apple (App Store), Google (Google Play Store) e Microsoft (Windows). A ação integra o cronograma de implementação da legislação, publicado pelo Conselho Diretor da ANPD e disponível no portal da Agência.
As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais foram priorizados no monitoramento feito pela ANPD por estarem entre os principais meios pelos quais os usuários acessam produtos e serviços digitais. Eles estão frequentemente presentes em celulares e tablets utilizados por crianças e adolescentes e, por isso, exercem um papel relevante na implementação de mecanismos de verificação de idade e de supervisão parental, contribuindo para uma experiência digital mais segura e adequada à faixa etária dos usuários. Além disso, a concentração de mercado nesses segmentos permite que a atuação sobre um conjunto reduzido de atores produza efeitos amplos sobre diversos produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes no Brasil.
De acordo com o ECA Digital (art. 12, inciso III) e o Decreto nº 12.880/2026 (art. 25), os provedores de lojas de aplicações de internet e os sistemas operacionais deverão disponibilizar, por meio de interfaces seguras e pautadas pela proteção da privacidade, sinais de idade aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, contribuindo para uma maior segurança do público infantojuvenil no ambiente online.
Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, o monitoramento utilizará como referência as recomendações preliminares divulgadas pela ANPD no documento “Mecanismos confiáveis de aferição de idade: Orientações preliminares”, disponível no portal da Agência. “A ação visa acompanhar a implementação das soluções de aferição de idade previstas na legislação, verificar a conformidade dos agentes regulados e reunir informações técnicas que subsidiem futuras orientações gerais da ANPD”, explicou o representante da instituição.
As empresas notificadas devem encaminhar, em até 15 dias úteis, informações e documentos relacionados à arquitetura de sistemas, fluxos de dados, mecanismos de aferição de idade, políticas internas e demais elementos aptos a demonstrar conformidade com o ECA Digital e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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