Em virtude da Covid-19, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, publicou a Portaria INPI nº 120 estabelecendo a suspensão dos prazos processuais a partir do 16/03/2020, bem como a suspensão dos atendimentos presenciais aos usuários por prazo indeterminado.
Os prazos processuais foram retomados no último dia 1º de junho, porém algumas dúvidas surgem com a retomada dos prazos processuais pelos usuários.
Para orientação e esclarecimentos aos seus associados e público em geral, a ASPI convidou Davison Rego Menezes, Ouvidor do INPI, Autoridade de Monitoramento da Implementação da Lei de Acesso à Informação e Gerente Executivo do Plano PI Digital.
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