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Boletim ASPI

BOLETIM 04/2023 – STJ: Extrabom Supermercados pode utilizar a marca “extra”

A 4ª turma do STJ decidiu que a varejista Extrabom Supermercados pode manter seu nome. A ação foi movida pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), que controla a rede Extra e proferida nos autos do Recurso Especial n. 1929811 / RJ (2018/0190870-9).

Em decisão unânime, conforme publicado no portal Migalhas, “prevaleceu o entendimento do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. S. Exa. destacou que, conforme jurisprudência do Tribunal, marcas compostas de elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a conviver com denominações semelhantes”.

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(Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383066/stj-extrabom-supermercados-pode-utilizar-a-marca-extra)