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Boletim ASPI

BOLETIM 04/2024 – Diretora da ANPD esclarece conceito de alto risco e defende atuação responsiva em reunião da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica da AGU

De acordo com a ANPD, sua diretora Miriam Wimmer, participou da sessão do Comitê de Assuntos Regulatórios da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica em Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU). Na pauta, “Aspectos referentes ao processo sancionador e tratamento de dados pessoais de alto risco”, demanda proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

Miriam Wimmer explicou “que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi elaborada tendo como linha-mestra o grau de risco ao qual o processamento de dados pode ser exposto: quanto maior o risco, maior deve ser o cuidado por parte do agente de tratamento e maior será a responsabilização em caso de descumprimento da legislação.

Ela esclareceu que o termo “alto risco”, um dos focos da demanda da CNSaúde, é um conceito utilizado em diferentes contextos, como para estabelecer regulação assimétrica para agentes de pequeno porte, para deflagrar a necessidade de comunicação de incidente de segurança e para apoiar a definição da dosimetria da sanção administrativa.

A Diretora mencionou que no âmbito do Regulamento que trata de Agentes de Pequeno Porte, a Autoridade utilizou uma combinação de critérios gerais e específicos para identificar o tratamento de alto risco. Os critérios gerais são dois: tratamento de dados em larga escala; e tratamento que afeta significativamente os interesses e direitos fundamentais do titular. Os específicos são o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; tratamento automatizado de dados pessoais; dados pessoais sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos.

“O tratamento de dados será considerado de alto risco se preencher, cumulativamente, um critério geral e um critério específico”, disse a especialista, acrescentando que o tratamento de dados pessoais sensíveis não é um fator que isoladamente conduz à classificação de alto risco”.

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(Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/diretora-da-anpd-esclarece-conceito-de-alto-risco-e-defende-atuacao-responsiva-em-reuniao-da-camara-de-promocao-da-seguranca-juridica-da-agu).